IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 25 de julho de 2023 | Edição nº 1339 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.006, DE 25 DE JULHO DE 2023.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 1.101.727,84 (um milhão cento e um mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), às seguintes dotações:

02.21.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA. E OBRAS

02.21.01

DIRETORIA DE INFRA. E OBRAS
Despesas de Capital
Investimentos

926

Obras e Instalações

162.871,84

927

Obras e Instalações

700.000,00

928

Obras e Instalações

238.856,00

TOTAL

1.101.727,84

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 1.101.727,84 (um milhão cento e um mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, inciso I, § 2º, e inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e, havendo necessidade, poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de julho de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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