IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 25 de julho de 2023 | Edição nº 1339 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.010, DE 25 DE JULHO DE 2023.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 78.700,00 (setenta e oito mil, e setecentos reais) à seguinte dotação:
02.09.00 | SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL | |
02.09.01 | SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
235 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
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02.10.00 | FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.10.01 | DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio |
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1050 | Passagens e Despesas com Locomoção | 4.700,00 |
293 | Material de Distribuição Gratuita | 14.000,00 |
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| TOTAL | 78.700,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 78.700,00(setenta e oito mil, e setecentos reais), serão cobertos com recursos das anulações abaixo relacionadas prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, e inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.09.00 | SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL | |
02.09.01 | SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
220 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 |
233 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 14.000,00 |
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02.10.00 | FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.10.01 | DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| Despesas Correntes | |
| Despesas de Custeio | ||
294 | Material de Distribuição Gratuita | 46.000,00 |
250 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.000,00 |
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| TOTAL | 74.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de julho de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.