IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 25 de julho de 2023 | Edição nº 1339 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.010, DE 25 DE JULHO DE 2023.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 78.700,00 (setenta e oito mil, e setecentos reais) à seguinte dotação:

02.09.00

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL

02.09.01

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

235

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

60.000,00

02.10.00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

1050

Passagens e Despesas com Locomoção

4.700,00

293

Material de Distribuição Gratuita

14.000,00

TOTAL

78.700,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 78.700,00(setenta e oito mil, e setecentos reais), serão cobertos com recursos das anulações abaixo relacionadas prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, e inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.09.00

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL

02.09.01

SEC. MUN. DE DESENV. E ASSIST. SOCIAL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

220

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

233

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

14.000,00

02.10.00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

294

Material de Distribuição Gratuita

46.000,00

250

Vencimentos e Vantagens Fixas

4.000,00

TOTAL

74.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de julho de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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