IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de julho de 2023 | Edição nº 1359 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.526, DE 25 DE JULHO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.769.904,02 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e quatro reais e dois centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.445, de 15/12/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0532 - Funcional: 28.846.0007-0.031

3.3.90.93.00 - 05 – 100.0203 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.....................R$ 1.629.904,02

3.3.90.93.00 - 05 – 111.0000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.....................R$ 140.000,00

Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.769.904,02

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Ficha: 059 - Funcional: 12.365.0116-2.003

3.3.90.39.00 - 05 – 212.0001 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 27.000,00

Ficha: 060 - Funcional: 12.361.0112-2.003

3.3.90.39.00 - 05 – 220.0002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 113.000,00

Unidade: 02.20.03 – DIRETORIA DE TRANSPORTE

3.3.90.39.00 - 05 – 100.0203 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 1.629.904,02

Total da Anulação........................................................................................................R$ 1.769.904,02

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de julho de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 25 de julho de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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