IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 26 de julho de 2023 | Edição nº 1933 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 002, de 25 de julho de 2023

(Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2023, recursos financeiros provenientes de emendas e demandas parlamentares estaduais do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, às Entidades sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Resolução SEDS nº 27, de 21 de junho de 2023)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2023, recursos financeiros provenientes de emendas e demandas parlamentares estaduais do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, às Entidades sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Resolução SEDS nº 27, de 21 de junho de 2023.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2023, em parcela única, para cada uma das entidades, com recursos provenientes de emendas e demandas parlamentares estaduais do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, na ordem de R$1.335.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil reais), de iniciativa do Deputado Estadual Carlão Pignatari e da Deputada Estadual Márcia Lia, destinados às Entidades Assistenciais do Município de Votuporanga, para a aquisição de equipamentos ou veículo, visando a estruturação da rede socioassistencial no âmbito do SUAS, ficam assim estabelecidos:

Nº DA EMENDA

PARLAMENTAR

ENTIDADE

OBJETO

VALOR

202.306.045.811

Márcia Lia

Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga

Aquisição de Equipamentos

R$60.000,00

202.301.947.154

Carlão Pignatari

Associação Beneficente Caminho de Damasco

Aquisição de Veículo

R$85.000,00

202.301.947.155

Carlão Pignatari

Associação Beneficente Irmã Elvira

Aquisição de Equipamentos

R$85.000,00

202.301.947.156

Carlão Pignatari

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

Aquisição de Veículo

R$85.000,00

202.301.947.158

Carlão Pignatari

Casa da Criança de Votuporanga

Aquisição de Equipamentos

R$85.000,00

202.301.947.159

Carlão Pignatari

Centro Social de Votuporanga

Aquisição de Equipamentos

R$85.000,00

202.301.947.161

Carlão Pignatari

Lar Beneficente Celina

Aquisição de Equipamentos

R$85.000,00

202.301.947.162

Carlão Pignatari

Comunidade São Francisco de Assis

Aquisição de Veículo

R$85.000,00

202.301.947.163

Carlão Pignatari

O Lar Frei Arnaldo

Aquisição de Veículo

R$85.000,00

202.301.947.165

Carlão Pignatari

Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais - Recanto Tia Marlene

Aquisição de Veículo

R$85.000,00

202.301.947.170

Carlão Pignatari

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

Aquisição de Veículo

R$85.000,00

202.301.947.173

Carlão Pignatari

Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús

Aquisição de Equipamentos

R$85.000,00

202.301.947.176

Carlão Pignatari

Lar do Velhinho de Votuporanga

Aquisição de Equipamentos

R$85.000,00

202.301.947.317

Carlão Pignatari

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Aquisição de Veículo

R$85.000,00

202.301.947.388

Carlão Pignatari

Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga

Aquisição de Veículo

R$85.000,00

202.301.947.390

Carlão Pignatari

Lar Beneficente Viver Bem

Aquisição de Veículo

R$85.000,00

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Lei nº 7 002, de 25 de julho de 2023

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Frederico Maluf

Respondendo pela Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.