
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 26 de julho de 2023 | Edição nº 1024A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2512/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023.
APROVA A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, REGULADO E FISCALIZADO PELA ARSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam aprovadas a revisão e a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico dos serviços de Abastecimento de Água potável e Esgotamento Sanitário do Município de Jaborandi, regulado e fiscalizado pela ARSESP, pertencente à unidade de gerenciamento de recursos hídricos da bacia hidrográfica do baixo pardo / grande – UGRHI 12, em anexo, em atendimento às disposições da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e ao novo marco legal do saneamento, consubstanciado na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que veio aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país, além dos instrumentos e normas técnicas e organizacionais que faz referência.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 24 de julho de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
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