IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 26 de julho de 2023 | Edição nº 836 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.937/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 Gestão em Ações Administrativas.......................................110.000,00

Ficha 69 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras..............................................- 10.000,00

Ficha 32 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras..............................................- 20.000,00

Ficha 37 - 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações Administrativas...................................... - 20.000,00

Ficha 57 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

04.122.0004.2007.0006 Gestão em Ações Administrativas.......................................- 20.000,00

Ficha 63 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio – Contrapartida Municipal................- 10.000,00

Ficha 71 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio – Contrapartida Municipal............... - 10.000,00

Ficha 72 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais.... - 20.000,00

Ficha 338 - 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 25 de julho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.