IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 27 de julho de 2023 | Edição nº 1761 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.649, de 30 de junho de 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.083.000,00 (UM MILHÃO E OITENTA E TRÊS MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.855, de 28 de dezembro de 2022 (LOA), para vigência no exercício de 2023,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.083.000,00 (um milhão e oitenta e três mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.01.05-339008.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100,00

02.03.07-339008.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100,00

02.05.05-319113.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

7.000,00

02.06.02-319013.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.000,00

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

600.000,00

02.06.04-319113.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

250.000,00

02.06.04-319094.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

60.000,00

02.06.04-319113.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

70.000,00

02.06.04-319113.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

90.000,00

02.06.04-339008.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100,00

02.11.02-319013.00-15.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.700,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 1.083.000,00 (um milhão e oitenta e três mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.01.05-319113.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100,00

02.03.07-319011.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100,00

02.05.05-319011.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.938,17

02.05.05-319016.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.061,83

02.06.02-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

5.000,00

02.06.04-319016.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

300.000,00

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

282.756,12

02.06.04-319016.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

487.343,88

02.11.02-319011.00-15.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

700,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de junho de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.