IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de julho de 2023 | Edição nº 360 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.463, 19 DE JULHO DE 2023.
Altera os arts. 1° e 2° do Decreto nº 5.126 de 03 de fevereiro de 2022, que trata da aposentadoria da servidora IVONE RIBEIRO.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a sentença prolatada nos autos do processo 1005098-09.2022.8.26.0541 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Santa Fé do Sul e respectivo acordão negando provimento ao recurso e mantendo a referida sentença.
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto 5.126 de 03 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por tempo de contribuição (Regra Transitória 3, Art. 3 da EC 47), à servidora IVONE RIBEIRO, portadora da cédula de identidade RG ***.329.082-* SSSP-SP e CPF ***707018**, funcionária do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, padrão 1-F. Matrícula nº 16009.”
Art. 2º O art. 2º do Decreto 5.126 de 03 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os proventos da aposentadoria serão integrais de acordo com o previsto no Art. 3º da EC 47, com reajuste na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada (Parágrafo Único do Art. 3º da EC 47, c/c Art. 7º da EC 41).”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 19 de julho de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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