IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 27 de julho de 2023 | Edição nº 1934 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 008, de 26 de julho de 2023

(Dispõe sobre a revigoração do Decreto 14.715, de 05 de julho de 2022, que fixa diretrizes mínimas para a execução do Pré-Plano Urbanístico do Loteamento “Vila Venttura” e dá outras providências)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os proprietários do empreendimento têm a intenção de dar prosseguimento ao processo de implantação do Loteamento denominado “Vila Venttura”, observando aos prazos constantes do Decreto Municipal n° 14.715, de 05 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto 15.610, de 23 de março de 2023, que alterou a denominação do pré-plano urbanístico de “Vila Quinta Nova Aurora” para “Vila Venttura”;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revigorado o Decreto Municipal n° 14.715, de 05 de julho de 2022, até o dia 05 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2023.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de julho de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta Nossa

Secretária Municipal de Planejamento e Habitação

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Frederico Maluf

Respondendo pela Divisão


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