
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 27 de julho de 2023 | Edição nº 1680A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.434, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Convoca a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a ser realizada no dia 31 de julho de 2023, na modalidade presencial, tendo como tema central: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”, em 3 eixos temáticos para o presente processo conferencial, em 2023, a saber:
Eixo 1: Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional.
Eixo 2: Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional e políticas públicas garantidoras do direito humano à alimentação adequada.
Eixo 3: Democracia e participação social.
§ 1º. Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º. A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar (Losan) – 11.4346/2006, que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Art. 3º. A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolver-se-á com base em regimento próprio que será aprovado em plenária no dia da conferência, cuja minuta do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Assistência Social presidir, coordenar e encaminhar o procedimento para cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 4º. O município durante a sua I Conferência Municipal de Segurança Alimentar elegerá delegados para participação na Conferência Regional, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência.
Art. 5º. Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Regional.
Art. 6º. As despesas decorrentes da realização da I Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 26 de julho de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
ANEXO
REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE BORBOREMA/SP
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º. São objetivos da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do município de Borborema:
I - Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Regional, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
II - Sensibilizar e mobilizar a sociedade de Borborema para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
III - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições;
IV - Realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
V - Propiciar e estimular a organização de conferências como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Estado e no município.
Art. 2º. A I Conferência Municipal de Borborema, convocada pelo Executivo Municipal, terá como finalidade definir estratégias de atuação junto à política de segurança alimentar e nutricional.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3°. A I Conferência Municipal de Borborema, que será integrada por representantes da comunidade local eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar da Política municipal, Regional e Estadual e sua implementação.
Parágrafo único. A I Conferência Municipal de Borborema tratará de temas de âmbito regional, estadual e nacional, considerando os avanços, dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências Municipais, Regionais, Estadual e Nacional.
Art. 4º. A I Conferência Municipal de Borborema será realizada sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social e do Poder Executivo municipal.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 5º. A I Conferência Municipal de Borborema adotará o TEMA: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”, com os seguintes eixos:
Eixo 1 - Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional.
Eixo 2 - Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional e políticas públicas garantidoras do direito humano à alimentação adequada.
Eixo 3 - Democracia e participação social.
§ 1º. Aprovar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões.
§ 2º. O temário da Conferência Estadual deverá contemplar os planos municipal, estadual e nacional.
Art. 6º. A I Conferência Municipal de Borborema será composta de mesas de debates, painéis e grupos de discussão e plenária.
Art. 7º. A I Conferência Municipal de Borborema produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Governo do Estado São Paulo, Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Consea/SP), Ministério Público e ao Poder Executivo Local, que promoverá a sua publicação e divulgação.
Parágrafo único. O envio do relatório é obrigatório para a participação dos delegados na Etapa Regional e o documento deverá conter a lista de propostas e ficha técnica dos delegados eleitos para a etapa seguinte.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA, DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º. A I Conferência Municipal de Borborema será presidida pela comissão organizadora, criada para este fim, com apoio da Secretaria de Assistência Social e Poder Executivo municipal.
Art. 9 º. A I Conferência Municipal de Borborema deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:
13h00min Credenciamento
13h15min Abertura Oficial
Mesa de solenidades
Hino Nacional/ Municipal
Fala da Mesa de Autoridades e Representações
Leitura Regimento Interno
14h00min Palestra Magna - Reflexões sobre os eixos – subsídio para os grupos de trabalho;
15h00min Discussão dos Eixos
15h45min Coffee break
16h00min Apresentação e votação das Deliberações pelo Relator do Grupo
16h30min Apresentação e Votação dos Delegados
17h00min Considerações finais e encerramento
Art. 10. A Comissão organizadora deverá produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação, e ainda para as etapas posteriores para validação do processo.
Parágrafo único. A Comissão deverá enviar as mesmas informações para a Coordenação Executiva das etapas posteriores.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 11. Todas as pessoas interessadas em participar da I Conferência Municipal de Borborema deverão se credenciar para serem delegados e terem direito a voz e voto durante o encontro municipal.
Art. 12. Poderão se candidatar para Delegados, a fim de participar da etapa regional e posteriores, as pessoas que participarem ativamente da I Conferência Municipal de Borborema, respeitando a paridade de 1/3 de poder público e 2/3 da sociedade civil.
§ 1º. As vagas da sociedade civil devem ser preenchidas por associações civis com atuação no campo do desenvolvimento da política pública de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
§ 2º. As vagas definidas para a sociedade civil devem considerar vagas obrigatórias para as comunidades tradicionais (CT´S). “Povos e Comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”. (Decreto Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007)
§ 3º. Não se enquadram, nos segmentos acima descritos, partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
Art. 13. As intervenções dos(as) participantes na I Conferência Municipal de Borborema será de 3 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à mesa.
CAPITULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO
Art. 14. Os grupos de trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos Eixos da Conferência. Eles serão divididos conforme o número de participantes, tentando manter a equidade por eixo. Cada grupo contará com um coordenador e um facilitador.
§ 1º. O Coordenador terá a função de:
I - Apresentar a temática do eixo resgatando o que foi apresentado na palestra magna;
II - Conduzir as discussões;
III - Controlar o tempo;
IV - Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho.
§ 2º. O Facilitador terá a função de:
I - Garantir que o regimento interno aprovado em plenária seja respeitado por todos os participantes;
II - Organizar o processo de discussão, garantindo a fala de todos os participantes com equidade;
III - Apoiar o processo de discussão do grupo de trabalho;
IV - Fazer as inscrições e controlar o tempo das falas;
V - Auxiliar nas etapas de sistematização das propostas e discussões do grupo;
VI - Computar os votos.
Art. 15. Deve-se assegurar que todos os eixos sejam discutidos por, pelo menos, um grupo de trabalho.
Art. 16. Cada grupo de trabalho deve construir quantas propostas deliberarem necessárias, sendo cinco delas prioritárias para a etapa regional.
Art. 17. Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator Geral para elaboração do Relatório Final.
CAPITULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 18. A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das propostas levantadas nos eixos.
Art. 19. As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os Eixos da Conferência.
Art. 20. As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e votadas pelos delegados, visando à definição das deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente regional.
CAPÍTULO VIII
DAS MOÇÕES
Art. 21. As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da I Conferência Municipal de Borborema, devidamente assinadas por 51% de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.
Parágrafo único. As moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 22. As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção, proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art. 25. O presente Regimento entra em vigor após leitura e aprovação pela plenária da I Conferência Municipal de Borborema.
Prefeitura Municipal de Borborema, 26 de julho de 2023.
NAYARA PRESOTTO DOURADO
Secretária de Assistência Social
Conselheira do Poder Público – titular
FÁBIO DA SILVA
Conselheiro do Poder Público - suplente
JANIELI APARECIDA SILVEIRA
Conselheira da Sociedade Civil – titular
MARCELO CURY SAHÃO
Conselheiro da Sociedade Civil - suplente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
