IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 27 de julho de 2023 | Edição nº 850 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.555/2023

Autoriza o Poder Executivo a Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2023 do Município de Pardinho, por superávit financeiro do Pab Fixo e incrementos.

JOSÉ LUIZ VIRGINIO DOS SANTOS, O PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO-SP faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, ao orçamento de 2023, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.012 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

444

800.000,00
Total da Suplementação 800.000,00

Parágrafo Único – O crédito será aberto por decreto do Executivo, do qual constará a programação orçamentária.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de abertura do crédito adicional suplementar, que será resultante, de superávit financeiro do exercício anterior fonte 5, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Fica incluído no exercício de 2023, junto a Lei do Plano Plurianual – PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, as respectivas ações de governo, objeto do presente crédito adicional suplementar, disposto no art. 1º dessa lei.

Parágrafo Único – O Executivo através de decreto próprio proceder-se-á, a compatibilização dos anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 27 de julho de 2023.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três.


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