IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 27 de julho de 2023 | Edição nº 785 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.056, DE 27 DE JULHO DE 2.023.
(Altera o parágrafo 2º do art. 4º, parágrafo único do art. 10 e parágrafo 3º do art. 11, do Decreto nº 2.013, de 12 de abril de 2.023, que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º. O parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 2.013, de 12 de abril de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Excepcionalmente, os órgãos e as entidades da Administração Pública encaminharão seus planos setoriais para o exercício de 2024, até o dia 31 de julho de 2023.”
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 2.013, de 12 de abril de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único Excepcionalmente, o órgão de planejamento consolidará as demandas setoriais para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024, até o dia 07 de agosto de 2023.”
Art. 3º. O parágrafo 3º do artigo 11 do Decreto nº 2.013, de 12 de abril de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Excepcionalmente, a autoridade competente aprovará o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024, até o dia 14 de agosto de 2023.”
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2.023.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de julho de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado:
Kátia Alessandra Benini Boschetti
Assessora Técnica de Gabinete
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