IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 28 de julho de 2023 | Edição nº 1015 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.613/2023, DE 24/07/2023.
Constitui Comissão Especial de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargo/função temporária de Ajudante de Serviços Gerais e dá outras providências.
SILVIO GABRIEL, Prefeito do Município de Rosana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor:
Considerando o ato de autorização proferido no processo administrativo 028/2023, que trata de Processo Seletivo para Contratação Temporária de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS.
D E C R E T A:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal constitui Comissão Especial de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processo Seletivo Simplificado para Ajudante de Serviços Gerais, pela Prefeitura Municipal.
§ 1º. A Comissão Especial Compor-se-á dos seguintes membros:
I - Kelly Cristina Santos Coelho – Presidente;
II - Ana Claudia Cardoso Rodrigues Teixeira – Vice-presidente;
III - Larissa Aparecida Capelotti – Secretária;
IV - Luiz Fernando Oliveira – Membro.
§ 2º. Havendo a necessidade de ser acrescidos membros ou alterada a composição da Comissão, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, mediante ato Chefe do Poder Executivo.
§ 3º. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado será desconstituída automaticamente com a homologação do resultado final do processo.
§ 4º. As funções da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado serão prestadas de forma não remunerada/gratuita.
Art. 2º. Compete a Comissão designada organizar, fiscalizar coordenar e deliberar sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado e as condições para preenchimento da vaga existente, podendo contar com a colaboração de especialistas internos e externos para a organização do processo e avaliação dos resultados.
Art. 3º. Compete ainda, a Comissão requisitar recursos humanos, financeiros, equipamentos e instalações necessários à consecução do objetivo proposto, mediante autorização do Chefe do Executivo Municipal, bem como analisar as inscrições dos candidatos condicionando sua aprovação ao contido no Edital.
Art. 4º. Fica delegada ao Secretário de Educação a competência para determinar a abertura das inscrições, conhecer e decidir de impugnações e recursos, fazer publicar as inscrições deferidas e indeferidas, o resultado final, homologar o certame, bem como praticar quaisquer outros atos referentes ao processo seletivo.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.