IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de julho de 2023 | Edição nº 1495 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.792, DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a constituição do Comitê Municipal de Vigilância da Morte Materna, Infantil e Fetal, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 08 de março de 2004;

Considerando a Portaria GM/MS 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, contemplando no componente Pacto pela Vida a redução da Mortalidade Materna, infantil e fetal como prioridade;

Considerando a Portaria GM/MS 1.119, de 05 de junho de 2008, regulamentando a vigilância dos óbitos maternos a ser realizada por profissionais de saúde designados pelas autoridades de vigilância em saúde das esferas federal, estadual e municipal e do distrito federal;

Considerando a Portaria GM/MS 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece a vigilância do óbito infantil e fetal como obrigatória nos serviços de saúde (público e privados) que integram o SUS;

Considerando a Portaria GM/MS 204, de 17 de fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo território nacional;

Considerando o Decreto Estadual n.º 62.111, de 15 de julho de 2016, que reformula o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno, altera sua denominação e dá providências correlatas;

Considerando o Plano Operacional para a transmissão vertical do HIV e da Sífilis, lançado em 2007 pelo Ministério da Saúde, constituindo estratégia para a redução da mortalidade materno infantil;

Considerando ainda a Resolução SS-74, de 12 de setembro de 2017, que regulamenta a vigilância dos óbitos maternos, de mulher em idade fértil, infantil e fetal no Estado de São Paulo,

Considerando finalmente a Portaria GM/MS Nº 217, de 1º de março de 2023, que altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica constituído, no Município da Estância Turística de Olímpia, o Comitê Municipal de Vigilância dos óbitos Maternos, Infantil e Fetal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de avaliar as circunstâncias de ocorrências dos óbitos maternos, infantis e fetais e propor medidas para a melhoria da qualidade da assistência à saúde e demais ações para sua redução;

Parágrafo único: As definições e os conceitos a serem adotados pelo Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade Materna, Fetal e Infantil são aquelas definidas em normativas do Ministério da Saúde, e que se relacionará tecnicamente com o Comitê Regional (DRS V – Barretos) e Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 2.º Compete ao Comitê Municipal de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal:

I – realizar a investigação e análise de todos os óbitos de mulher em idade fértil (entre 10 e 49 anos de idade), óbitos maternos (ocorridos até 42 dias após o parto), Infantil (crianças desde o momento do nascimento até um ano de idade incompleto, ou seja, 364 dias) e Fetal (independente da duração da gestação);

II – propor fluxo de informações, avaliar indicadores e parâmetros com a finalidade de monitorar a morte materna, fetal e infantil no Município;

III – propor diretrizes para redução da mortalidade materna, infantil e fetal;

IV – acompanhar a evolução (alimentação e investigação) dos dados do Sistema de Informação e Análise dos Indicadores de Morte Materna, Infantil e Fetal;

V – contribuir para a correção das estatísticas de mortalidade facilitando o fortalecimento dos Sistemas de Informações Oficiais;

VI – promover capacitações, treinamentos, reciclagens, cursos de educação continuada sobre o tema Mortalidade Materna, Fetal e Infantil e sua Prevenção;

VII – promover a interlocução com todas as instituições pertencentes a quaisquer dos poderes públicos ou setores organizados da sociedade civil, com a finalidade de garantir a execução das medidas apontadas;

Parágrafo Único – O Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica junto ao Técnico responsável pela investigação dos casos ficarão responsáveis pelo acompanhamento, preparação e convocação das reuniões; realização de atas; organização e conferência de documentos relacionados aos casos que serão analisados; divulgação aos membros de pautas, atas e documentações, além de preparar e desenvolver relatórios técnicos, apoiar estudos, para subsidiar as discussões e encaminhamentos do Comitê.

Art. 3.º O Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna, Fetal e Infantil terá caráter técnico consultivo e deverá ainda:

I - Avaliar todos os casos ocorridos no âmbito municipal, investigar a causa básica do óbito, e oficializar a classificação de evitabilidade e emitir recomendações ao Gestor Municipal (Secretário de Saúde) da análise e conclusão do comitê para providências;

II - Elaborar relatório anual sobre a situação da mortalidade materna, infantil e fetal do município elencando as recomendações efetuadas no período.

III - A vigilância da mortalidade materna, infantil e fetal é uma das prioridades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo uma estratégia importante que possibilita a adoção de medidas para a prevenção de óbitos evitáveis pelos serviços de saúde e redução da taxa de mortalidade.

Parágrafo único: O Comitê tem por objetivo, avaliar as circunstâncias de ocorrência dos óbitos maternos, infantis e fetais e propor medidas para a melhoria da qualidade da assistência à saúde e demais ações para sua redução;

Art. 4.º O Comitê Municipal, ora instituído, será composto por um (1) representante titular e seus respectivos suplentes representados na forma descrita a seguir:

I - Fabrício Henrique Raimondo: Secretário Municipal de Saúde, que exercerá a presidência do referido Comitê (Titular); Marcos Roberto Pagliuco: Assessor (Suplente);

II - Evandro Roberto Victorello: Diretor de Vigilância em Saúde (Titular); Edinei Aparecido Queiroz: Chefe de Setor Vigilância Sanitário (Suplente);

III - Franciele Cristina O. Avila: Chefe de Setor Vigilância Epidemiológica (Titular); Cristiane De Lolo: Enfermeira da Vigilância Epidemiológica responsável pela Investigação SIM-SINASC (Suplente);

IV - Amanda Ferrarese: Diretora da Atenção Básica (Titular); Miriam Regina Postiglioni Falconi Vicensotto: Chefe de Setor de Distrito (Suplente);

V - Dr. Luis Gustavo Duarte: Médico Pediatra (Titular); Dra. Solange Aparecida Cabrelli: Médica Pediatra (Suplente);

VI - Dra. Gueiguila Cristina Recco: Médica Ginecologista/Obstetra (Titular); Dra. Aline Andrade Teixeira Ferrari: Médica Ginecologista/Obstetra (Suplente);

VII - Gisele Ribeiro J. Marciano: Diretora da Média e Alta Complexidade (Titular); Marli de Fátima Donadi: Chefe de Setor de Serviço de Unidade de Pronto Atendimento UPA e Atendimento Móvel de Urgência SAMU (Suplente);

VIII - Crislaine Perpétua Marcondes: Coordenadora do Núcleo de Comissões - Santa Casa de Olímpia (Titular); Larissa Helen Finoto Ribeiro: Enfermeira Centro Cirúrgico - Santa Casa de Olímpia (Suplente).

Art. 5.º O mandato dos membros e respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 6.º À Secretaria Municipal de Saúde compete organizar o Banco de Dados das notificações compulsórias para a Vigilância Epidemiológica.

Art. 7.º As atividades desenvolvidas pelo Comitê de que trata o art. 1.º desta não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante serviço público.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 7.187, de 08 de agosto de 2018.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de julho de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de julho de 2023.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas


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