IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de julho de 2023 | Edição nº 1495 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.793, DE 26 DE JULHO DE 2023

Institui a Comissão Gestora de Convênios celebrados entre Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia e a Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe a Constituição Federal, em especial o artigo 196 que trata da garantia fundamental à saúde de forma universal e igualitária;

Considerando as disposições da Lei Orgânica da Saúde, em especial os artigos 24, 25 e 26, que tratam da contratação de serviços complementares de saúde visando a plena garantia do atendimento universalizado do sistema de saúde, e que este se dará por meio da formalização de contratos e convênios preferencialmente com entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;

Considerando as disposições da Lei Federal n.º 8.142/90 que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, bem como trata da forma de alocação dos recursos dos Fundos de Saúde;

Considerando ainda as disposições do artigo 116 de Lei Federal Nº 8.666/1993 que trata da sua aplicação aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração;

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde GM nº: 2553/98, a Portaria do Ministério da Saúde GM nº 358, de 22 de fevereiro de 2006, Portaria GM n.º 1.721, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Convênio dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS), a Portaria GM nº 172 de janeiro 2006, a Portaria GM nº 635 de novembro de 2005, a Portaria GM nº 2.035 de 17 de setembro de 2013, a Lei Municipal Nº 3343, de 17 de abril de 2009 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica nomeada a Comissão Gestora de Convênios, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a execução dos Convênios firmados entre a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia e a Santa Casa de Misericórdia de Olímpia.

Art. 2.º A Comissão Gestora de Convênios de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

Titulares:

I - Fabrício Henrique Raimondo - membro do Poder Executivo – Presidente

II - Gisele Ribeiro José Paschoal - membro do Poder Executivo

III - Lillyane Silva Albergaria Prado Novo – membro da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia;

IV - Luiz Antônio Recco - membro do Conselho Municipal de Saúde;

Suplentes:

I - Marcos Roberto Pagliuco – membro Poder Executivo;

II - Mayla Najila Batista Ruas – membro Poder Executivo;

III – Tatiana Cristina de Toledo - membro da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia;

IV - Ricardo Rodrigues Maluf - membro do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3.º A Comissão Gestora de Convênios compete;

I. Monitorar e avaliar a execução do objeto do Convênio, no cumprimento das metas pactuadas nos Planos de Trabalho;

II. Analisar e aprovar os relatórios encaminhados pela Santa Casa de Misericórdia de Olímpia;

III. Analisar, emitir relatórios e propor alterações aos termos do Convênio.

IV - Avaliar o grau de aproveitamento dos serviços e procedimentos conveniados, bem como a regularidade dos repasses a convenente.

Art. 4.º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.

Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de julho de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de julho de 2023.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas


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