IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 27 de julho de 2023 | Edição nº 214 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.289/2023
De 20 de julho de 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 348.500,00 (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
10.3020003.2016 – Manut. Dos Serviços da Saúde – Assit. Hosp. E Amb |
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3.3.90.30 - Material de Consumo | 75 | 7.000,00 |
08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 219 | 70.000,00 |
| Total | 77.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 185 | 7.000,00 |
08.2420005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 199 | 70.000,00 |
08.2430005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 203 | 6.000,00 |
08.2430005.2023 – Programa Cidadania, Ação e Artes |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 206 | 5.000,00 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 207 | 9.000,00 |
08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 217 | 11.000,00 . |
08.2440005.2025 – Proteção Básica Social |
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| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 226 | 20.000,00 |
| 08.2440005.2021 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 248 | 9.000,00 |
| Total | 77.000,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 20 de julho de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
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