IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de julho de 2023 | Edição nº 1495 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.796, DE 27 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor do Ofício nº 074/2023 oriundo da Secretaria Municipal de Recursos Humanos que suscita eventual prática de infração disciplinar por parte do servidor público municipal JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA, matrícula nº 2200, ocupante do cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Administração, cuja conduta em tese está prevista no artigo 205 inciso V da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993;
Considerando a observância dos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla Defesa, bem como aqueles que regem a Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, com fulcro no artigo 229 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA, matrícula nº 2200, ocupante do cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a fim de apurar eventual prática de infração disciplinar prevista em tese no artigo 205, inciso V da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993, e, se comprovada, à penalidade prevista no artigo 212, com observância do artigo 213 do Estatuto.
Art. 2.º FIXA o prazo de 60 dias úteis, contados a partir da citação, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a pedido da comissão processante, conforme previsto no caput do artigo 232 do Estatuto.
Art. 3.º COMPETE aos membros da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeados através da Portaria nº 52.730 de 04 de novembro de 2022, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA, GRAZIELA DE SOUZA MENDES e RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, respectivamente presidente, secretária e membro, conduzirem o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993 - do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentá-lo ao Chefe do Executivo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de julho de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de julho de 2023.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas
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