IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 28 de julho de 2023 | Edição nº 1091 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.545/2023
de 27 de julho de 2023.
“Dá nova redação ao Anexo Único do Decreto nº 2.914, de 29 de junho de 2048”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que pela Lei Municipal nº 1.939, de 26 de junho de 2018, foi regulamentado o Programa Patrulha Agrícola do Município de Capela do Alto, com o objetivo de atender os pequenos e médios produtores rurais;
Considerando que pelo Termo de Convênio SAA – PRC 2022/04209, de 30 de março de 2022, o município recebeu da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para o Programa Patrulha Agrícola uma retroescavadeira (JCB);
Considerando que a Lei Municipal supra referida foi regulamentada pelo Decreto nº 2.914, de 29 de junho de 2018, que estabeleceu no seu Anexo Único valores pela utilização dos equipamentos que compõe apatrulha agrícola;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 2.914, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo integrante ao presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 27 de julho de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
ANEXO ÚNICO – DECRETO 2.914/2018
Máquinas e Implementos
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Custo Diário |
Custo Hora |
- Trator Agrícola com implementos agrícola | xxx | R$ 70,00 |
- Plantadeira 3 linhas | R$ 60,00 | xxx |
- Plantadeira 5 linhas | R$ 80,00 | xxx |
- Calcalhadeira | R$ 70,00 | xxx |
- Pulverizadora agrícola | R$ 80,00 | xxx |
- Retroewscavadeira (somente p/ limpeza de bacia de captação de águas pluviais – cacimba) | xxx | R$ 70,00 |
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 27 de julho de 2023.
PERICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.