IMPRENSA OFICIAL - TEODORO SAMPAIO

Publicado em 28 de julho de 2023 | Edição nº 1064 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 2.928 DE 28 DE JULHO DE 2023

“Dispõe sobre o expediente nas repartições Públicas Municipais durante a Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino de 2023 e dá outras providências”.

JANDIRA SAMPAIO CAVICHINI GUTIERREZ, Prefeita Municipal de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o inciso VI, do artigo 67, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO publicação do Decreto Federal nº 11.458/2023, que institui a Estratégia Nacional para o Futebol Feminino, com o objetivo de promover, fomentar e incentivar a inserção e a manutenção de meninas e mulheres no futebol;

CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira na Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino de 2023; e

CONSIDERANDO que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo Feminina FIFA Austrália e Nova Zelândia 2023 ocorrerão durante o horário de expediente dos servidores da Prefeitura Municipal.

DECRETA

Artigo 1º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023 o expediente nas repartições públicas municipais será:

I - iniciado às 9h30min, no dia que o jogo tiver inicio as 07h;

II- iniciado às 10h, no dia que o jogo tiver início as 07h30min;

III- iniciado às 10h30min, nos dias que o jogo tiver início as 08h.

Parágrafo Primeiro – Em caso de prorrogação da partida de futebol, o expediente terá início meia hora após o término.

Parágrafo Segundo - Havendo alteração nos horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, os horários previstos nos incisos I, II e III serão alterados.

Artigo 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às Repartições e aos Servidores cujas atividades forem consideradas essenciais e que, por sua natureza, devam ocorrer de forma ininterrupta.

Artigo 3º - Caso o servidor seja requisitado por seus superiores hierárquicos para prestação dos trabalhos nos horários estabelecidos no artigo 1º deste Decreto, deverá comparecer ao trabalho sob pena de ser-lhe decretada falta no período requisitado.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete “Prefeito Paulo Alves Pires”, 28 de julho de 2023.

Jandira Sampaio Cavichini Gutierrez

Prefeita Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

José Ademir Infante Gutierrez Filho

Secretário Municipal de Gabinete


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