IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 28 de julho de 2023 | Edição nº 880 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 2741 DE 28 DE JULHO DE 2023

REGULAMENTA A EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO, LICENCIAMENTO (RENOVAÇÃO) E EMPLACAMENTO DE VEÍCULOSNA CATEGORIA “ALUGUEL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a disposição contida no art. 135 da Lei Federal n° 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que definiu critérios a serem seguidos para registro, licenciamento e emplacamento de veículos na categoria aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, através de prévia autorização para transporte emitida pelo poder público concedente.

DECRETA:

Art. 1º A Emissão de Autorização para registro, licenciamento (renovação) e emplacamento na categoria aluguel de veículo automotor tipo van, destinado ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, será emitida pelo ente municipal, às pessoas físicas ou jurídicas após à apresentação pelo interessado dos seguintes documentos:

I – Para as pessoas físicas/jurídicas que prestarão serviço de Transporte de Passageiros Escolar:

a) Cópia documento de identificação pessoal do proprietário do veículo;

b) CNH na categoria “D”, constando a observação de condutor de transporte de escolar;

c) Comprovante de endereço do proprietário do veículo;

d) Cópía simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, podendo estar em nome do cônjuge e/ou parentes até 4º grau, consanguíneo ou por afinidade, quando este não for o titular da autorização da referida modalidade;

e) Laudo da revistoria semestral de veículos de transporte escolar (Conforme disposto no inciso II do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

f) Certidão negativa do registro de distribuição criminal, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com menos de 30 (trinta) dias;

g) Certidão negativa ou positiva, com efeito negativo, junto à Fazenda Municipal;

h) Comprovante ou Certidão de inscrição no Imposto Sobre Serviços – ISS, ou inscrição no MEI;

i) Certidão com histórico de pontuação da CNH;

j) Para pessoa jurídica, deverá ser apresentado, o cartão de CNPJ da empresa, documento que comprove a representação (identificação) de seu representante legal.

II – Para as pessoas físicas/jurídicas que prestarão serviço de Transporte de Passageiros:

a) Cópia documento de identificação pessoal do proprietário do veículo;

b) CNH na categoria “D” ou “E”, com a observação de EAR;

c) Comprovante de endereço do proprietário do veículo;

d) Cópía simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, podendo estar em nome do cônjuge e/ou parentes até 4º grau, consanguíneo ou por afinidade, quando este não for o titular da autorização da referida modalidade;

e) Certidão negativa do registro de distribuição criminal, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com menos de 30 (trinta) dias;

f) Certidão negativa ou positiva, com efeito negativo, junto à Fazenda Municipal;

g) Comprovante ou Certidão de inscrição no Imposto Sobre Serviços – ISS, ou inscrição no MEI;

h) Certidão com histórico de pontuação da CNH;

i) Para pessoa jurídica, deverá ser apresentado, o cartão de CNPJ da empresa, documento que comprove a representação (identificação) de seu representante legal.

Art. 2º O requerimento de emissão de autorização para registro, licenciamento (renovação) e emplacamento de veículo automotor tipo van na categorial aluguel, deverá ser formulado pelo interessado através do modelo constante no Anexo I deste Decreto, devendo ainda ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Igarapava-SP por meio de protocolo digital.

Parágrafo Único. O requerimento de autorização a que se refere o caput somente será admitido ente Municipal, após a juntada pelo interessado de todos os documentos relacionados no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Para emissão da autorização pelo ente Municipal, a pessoa física/jurídica deverá recolher, através de guia própia a ser emitida pelo setor tributário, o valor de 0,5 (meia) UFM.

Parágrafo Único. Após a quitação da guia a que se refere o caput, o ente municipal expedirá a respectiva autorização no prazo de 15 (quinze) dias, com validade de 6 (seis) meses, para o caso de autorização para atividade de Transporte de Passageiros Escolar, e com validade de 1 (um) ano, para o caso de autorização para atividade de Transporte de Passageiros, ambas a contar da data de emissão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especialmente o Decreto nº 2740/2023.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos 28 de julho de 2023.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municpal

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete

ANEXO I

REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO, E/OU LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO DE VEÍCULO NA CATEGORIA DE “ALUGUEL” – ART. 135 DA LEI FEDERAL N°. 9.503/1997

Ao Sr. Prefeito Municipal de Igarapava-SP.

SOLICITANTE:

NOME/REPRESENTANTE LEGAL
RG:CPF/CNPJ:
TELEFONE:CNH:Categoria:
E-MAIL:
ENDEREÇO:
CIDADE:

DADOS DO VEÍCULO A SER EMPLACADO, E/OU LICENCIADO (RENOVAÇÃO) OU REGISTRADO

MARCA/MODELO:

ANO DE FABRICAÇÃO

RENAVAM

PLACA

Por meio do presente Requerimento, solicito a este setor competente autorização para ( ) Emplacamento ( ), Licenciamento/Renovação, ( ) Registro, do veículo descrito acima na categoria Aluguel, o qual passará a ser empregado na atividade de ( ) Transporte Escolar ou ( ) Transporte de Passageiro, apresentando, em anexo, os respectivos documentos exigidos em Decreto Municipal nº .

Igarapava-SP, ___ de ___________ de ______.

____________________________________

Solicitante:


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.