IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 28 de julho de 2023 | Edição nº 1443A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 196/2023, DE 28 DE JULHO DE 2023.
(Dispõe sobre instauração de Sindicância para apuração de eventual cometimento de ato ímprobo em razão da possível destinação diversa de verba destinada à merenda escolar, bem como possíveis existências de crimes contra à Administração Pública).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste Poder Executivo, por meio de investigações preliminares realizada pelo Poder Legislativo, notícia de que entre o exercício de 2021/2022, há indícios de que estariam ocorrente desvio de finalidades das verbas da merenda escolar, no tocante às compras realizadas em um fornecedor específico, e possíveis crimes contra à Administração Pública;
CONSIDERANDO que os supostos desvios e eventuais crimes, teriam ocorrido nos procedimentos de compras/pagamentos dos itens da merenda escolar, ocasionando prejuízo consideráveis ao erário público;
CONSIDERANDO que tais fatos são de natureza grave, e que há necessidade de se investigar se há servidores envolvidos, eventuais valores do dano ao erário, eventuais conluios, eventual participação da empresa fornecedora, para fins de puni-los em âmbito administrativo;
CONSIDERANDO possíveis infringências aos princípios de honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas, a ensejar condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa, Lei Anticorrupção, que poderá dar ensejo a Ações Civis Públicas, a tutelar a condenação dos envolvidos.
CONSIDERANDO que o Administrador Municipal não pode ficar à mercê dessas condutas incompatíveis a moralidade administrativa, sendo dever instaurar procedimento de sindicância.
R E S O L V E:
I – Fica instaurada uma Sindicância Administrativa objetivando apurar responsabilidades a quem deu causa às irregularidades dos atos, nomeando, para tanto, os servidores municipais MARIA ANGÉLICA COTRIM BRASIL VIEIRA, Procuradora Jurídica, LUCAS FRANCO HIGINO MICAS, auxiliar de serviços administrativos, e MARCELO RIZZATO, digitador, todos os servidores graduados à nível superior, sob a Presidência da Primeira, com assistência jurídica da Dr. Graziela Calegari de Souza, Procuradora Jurídica do Município, OAB/SP n° 243.646, para apuração dos fatos noticiados;
II – A Comissão de Sindicância deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (TRINTA) dias, impreterivelmente.
III – Os servidores nomeados para esse mister, poderão ausentar-se de suas atividades normais da Prefeitura Municipal, para a missão que lhes foi confiada, conferindo-lhes remunerações gratificadas descritas no Estatuto do Servidor do Município de Meridiano durante o período de investigação;
IV – Para que os trabalhos sejam realizados com transparência, a Comissão de Sindicância deverá ouvir todos os envolvidos nos procedimentos, convocando-os, ou convidando-os, se o caso, além de outras que a Comissão entender como necessário;
V – Junte-se ao procedimento cópias arquivadas no Setor de Licitações e Contratos referente aos procedimentos licitatórios realizados no exercício de 2021/2022 cuja vencedora fora a empresa A.P.S.S, bem como junte-se aos autos prontuário funcional de todos os servidores que laboram ou laboraram no Setor;
VI- Solicite-se à Câmara Municipal cópia das requisições da nutricionista, objeto base das investigações base;
VII- - Solicite-se os e-mail e anexos (requisições e/ou alterações nos pedidos) enviados pela nutricionista, ao email: [email protected],
VIII- Solicite-se a contratada investigada cópia de todos e- mail enviados pela nutricionista, bem como e- mail enviados por outros servidores dos setores de compras quanto aos itens licitados e solicitados no exercício de 2022/2023;
IX- Solicite-se à nutricionista informações se havia alterações nos pedidos/requisições iniciais, qual a frequência; necessidades, se vultosas ou não às alterações, e por quais meios eram comunicados o setor de compras;
X- Solicite-se às cópias de todos os empenhos e demais documentos anexos que foram devidamente liquidados para empresa A.P.S.S.
XI- Solicite-se informações junto aos servidores que frequentemente conferiam as entregas, qual o critério e documentos utilizados para conferência dos itens que entram entregues;
XII- Solicite-se junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- Unidade Regional de Fernandópolis, cópias sobre o andamento do TC-003917.989.22 (contas do exercício de 2022) e TC- 004363.989.23 (contas do exercício de 2023), no que se refere às despesas da merenda escolar 2022/2023;
XIII- Envie-se cópia do presente procedimento à 5° Promotoria da Comarca de Fernandópolis, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Delegacia da Polícia Federal em Jales, para se for o caso, tomadas de providências cabíveis, ficando desde já a Procuradoria do Município, dentro de suas atribuições legais, autorizada a ingressar em eventuais lides no sentido de comungar com as investigações.
XIV- Fica suspensa eventuais contratações a qualquer título, de ERGG e ECL, pelo prazo que durar as investigações, para fins de garantir o bom andamento das instruções processuais. Comunique-se ao Setor de Recursos Humanos.
Meridiano, 28 de julho de 2023.
Registre-se. Afixe-se. Dê ciência e cumpra-se.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Portarias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.