IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 28 de julho de 2023 | Edição nº 173 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7181, DE 21 DE JULHO DE 2023.
"Dispõe sobre a permissão de uso de áreas públicas, a título precário, à concessionária municipal dos serviços de água e esgoto - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de dois poços profundos para abastecimento de água, na região do “Parque do Marchetti”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto nos artigos 172, inciso I, g) e 58 incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista;
Considerando o disposto no § 3° do artigo 187 da Lei Orgânica Municipal, que tratada da permissão de uso de bem público;
Considerando o Protocolo n° 2106/20223 da SABESP, solicitando Permissão de Uso de área pública, para a implantação de poços profundos, poço profundo 4 e poço profundo 5, na área do “Parque do Marchetti”, situada na Rua Água Marinha, no bairro Jardim Marchetti, neste Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica permitido o uso, a título precário, à concessionária municipal dos serviços de água e esgoto - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, das seguintes áreas públicas;
I - área ocupada para implantação, do Poço P4, conforme desenho Sabesp RJDC2.CLP.009/23; anexo ao Protocolo n° 2106/2023, assim descrita: inicia no ponto aqui designado "A", situado no alinhamento de mureta de fechamento existente da área do Lago do Marchetti, Bairro Jardim Marchetti, município de Campo Limpo Paulista, com coordenadas UTM – SIRGAS 2000 N=7.432.320,4631 E=319.066,2809, daí segue com azimute de AZ = 277°19’59" por 4,00m até o ponto aqui designado "B"; segue à direita com azimute de AZ = 7°19'59" por 4,00m até o ponto aqui designado "C"; segue à direita com azimute de AZ = 97°19'59" por 4,00m até o ponto aqui designado "D"; segue à direita com azimute de AZ = 187°19'59" por 4,00m até o ponto aqui designado "A", inicial desta descrição confrontando com o alinhamento de mureta de fechamento existente da área do Lago do Marchetti, encerrando uma área de 16,00m² (dezesseis metros quadrados);
II - área ocupada para implantação do Poço P5, conforme desenho Sabesp RJDC2.CLP.009/23; anexo ao Protocolo n° 2106/2023, assim descrita: inicia no ponto aqui designado "E", situado na área do Lago do Marchetti, Bairro Jardim Marchetti, município de Campo Limpo Paulista, com coordenadas UTM – SIRGAS 2000 N=7.432.368,6379 E=319.197,2969, daí segue com azimute de AZ = 270°47’59" por 4,00m até o ponto aqui designado "F"; segue à direita com azimute de AZ = 0°47'59" por 4,00m até o ponto aqui designado "G"; segue à direita com azimute de AZ = 90°47'59" por 4,00m até o ponto aqui designado "H"; segue à direita com azimute de AZ = 180°47'59" por 4,00m até o ponto aqui designado "E", inicial desta descrição, encerrando uma área de 16,00m² (dezesseis metros quadrados).
Art. 2° Esta permissão de uso vigorará durante a vigência do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto do Município com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 3° Caberá à permissionária a responsabilidade pela conservação e manutenção da área e dos poços profundos implantados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.