IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 28 de julho de 2023 | Edição nº 1443A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1507, DE 28 DE JULHO DE 2023

(Alteram os Parágrafos 2º e 4º do Artigo 2º da Lei 207, de 03 de junho de 1991 e dá outras providências).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 28 de julho de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza o Poder Público Municipal a modificar os Parágrafos 2° e 4º da Lei nº 207, de 03 de junho de 1991, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º - O Art. 2º, §2º da Lei nº 207, de 03 de junho de 1991, contará com a seguinte redação:

§2º -A conta bancária do Fundo Municipal de Saúde será movimentada, conjuntamente, pelo Prefeito Municipal, que em todos os casos será o ordenador da despesa, pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo Tesoureiro Municipal.

Art. 3º -O Art. 2º, § 4º da Lei nº 207, de 03 de junho de 1991, passará a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º - Toda documentação de despesas e os respectivos balancetes e prestações de contas do Fundo serão assinados pelo Prefeito Municipal, pelo Contador Municipal, pelo Tesoureiro Municipal e pelo Secretário Municipal da Saúde.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Meridiano, 28 de julho de 2023.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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