IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 1465 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 051/23, DE 31 DE JULHO DE 2.023

“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 048/23, DE 14/07/2023, QUE REGULA A CONTAGEM DE TEMPO NO PERÍODO DA PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal do Município de Paraiso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ingressou com medida judicial perante o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 61.246) questionando a decisão do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca da contagem de tempo no período da pandemia para os fins de direitos de servidores, proferida nos TCs nº 6395.989.23 e 6449.989-23;

CONSIDERANDO que em referida ação foi requerida medida liminar para suspender os efeitos da decisão preferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado;

CONSIDERANDO que o Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes deferiu liminar na ação proposta determinando a suspensão imediata dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado – TCs nº 6395.989.23 e 6449.989-23;

CONSIDERANDO finalmente o Comunicado nº 29 emanado pelo TCESP publicado em 28/07/2023, DECRETA:

Art. 1º. Ficam SUSPENSOS, até que sobrevenha outra decisão da Suprema Corte, os efeitos do Decreto Municipal nº 048/23, de 14/07/2023.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em sentido contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 31 de julho de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito municipal


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