
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 776 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 040, DE 19 DE JULHO DE 2.023.
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MÉDICOS E CONSTITUI COMISSÃO PARA DIRIGIR, ACOMPANHAR E DECIDIR SOBRE O MESMO.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o retorno às aulas da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO os termos do ofício enviado pela Coordenadoria Municipal de Educação de Jaci, sob nº 115/2023, solicitando a contratação emergencial;
CONSIDERANDO a necessidade de mediante a contratação em caráter temporário, transitório e não efetivo de 10 (dez) prestadores de Serviços Gerais de Limpeza, 03 (três) Cozinheiros, 07 (sete) Auxiliares de Cozinha, 12 (doze) Auxiliares de Pátio/Apoio ao Estudante, 03 (três) Motoristas de Transporte Escolar e 07 (sete) Monitores de Transporte Escolar, para o preenchimento de função-atividade das classes especificadas para o ano de 2.023;
CONSIDERANDO que tais contratações deverão ser precedidas da realização de Processo Seletivo Simplificado;
CONSIDERANDO, ainda, que para a transparência e publicidade do processo, indispensável o controle e a fiscalização, por terceiros, dos atos do Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, que questões diversas, notadamente relacionadas à classificação dos candidatos poderão surgir no bojo do referido processo de seleção;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica autorizada a abertura, junto ao Setor de Educação da Prefeitura Municipal de Jaci, de um Processo Seletivo Simplificado, sob n° 002/2023, que se regerá pelas disposições constantes da Lei nº 1.106, de 13 de julho de 1998, com critérios de seleção que serão estabelecidos pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora adiante indicada, para contratação emergencial de:
a) 10 (dez) prestadores de Serviços Gerais de Limpeza;
b) 03 (três) Cozinheiros;
c) 07 (sete) Auxiliares de Cozinha;
d) 12 (doze) Auxiliares de Pátio/Apoio ao Estudante;
e) 03 (três) Motoristas de Transporte Escolar; e
f) 07 (sete) Monitores de Transporte Escolar.
§ Único – Os contratos serão realizados pelos prazos fixados na Lei n° 1.106, de 13 de julho de 1998, vigência até 31 de dezembro de 2.021, prorrogáveis, se for o caso, e obedecerão, no que couber, às disposições contidas nas Leis Municipais Complementares n° 002 e 003, ambas de 29 de julho de 2.003.
Art. 2º - Fica constituída uma Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2023, pelas servidoras públicas municipais, Sra. MARIA APARECIDA MÁXIMO DINIZ, portadora do RG 40.091.468-2, Sr. ALEXANDRE MGUEL GARCIA, portador do RG 11.207.093 e Sra. BIANCA PIVARO BIANCHI, portadora do RG n° 56.686.836-2, para sob a presidência da primeira, organizar, fiscalizar e decidir a respeito do mesmo.
Art. 3° - A função de Membro da Comissão não será remunerada, sendo considerada como de serviço relevante prestado ao Município.
Art. 4° - Determina, outrossim, ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Jaci, que proceda a cotação de valores para contratação ou não, de empresa especializada em organização e realização de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5° - Determino também, ao mesmo Setor, que providencie a Confecção de Termo de Referência para a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços à Ente Público, para atendimento das demandas referidas pelo Setor Municipal de Educação e, a seguir, cotação de valores para contratação de empresa prestadora de serviços, se for o caso, mediante devido Processo Licitatório.
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 19 de julho de 2.023.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado em Diário Oficial Eletrônico e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
