IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 215 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.292/2023
De 27 de julho de 2023
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956, e artigo 6º, inciso X da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste município de Sete Barras-SP, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código ERBE 9017/22, e memorial descritivo do Cadastro nº 0912/032, totalizando uma área de 510,55m² (Quinhentos e dez metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), necessário a instalação e funcionamento do Reservatório e Acesso – (SAA Rio Preto – Reservatório e Acesso) , dentro do perímetro abaixo descrito:
DESCRIÇÕES PERIMÉTRICAS
Cadastro: 0912/032 Desenho Final: ERBE 9017/22
Prop.: Timóteo Dias de Oliveira – Ocupante Área: 125,00m² (Desapropriação)
385,55m² (Servidão)
Área 1: (1 – 2 – 3 – 4 - 1) = 125,00m²
(Área destinada para Reservatório)
Parte de um terreno, situado no Bairro Rio Preto, Município de Sete Barras, Comarca de Registro-SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9017/22, com a seguinte descrição: partido no um ponto localizado na confluência formada entre a Estrada do Rio Preto, e a Rua 1 que dá acesso ao Bairro das Pedras, segue com azimute de 149°26'34" por 123,06m até o ponto aqui designado "1", início da presente descrição: daí, segue confrontando com área remanescente com azimute de 111°32'07" por 10,00m até o ponto aqui designado "2"; segue com azimute de 201°32'07" por 12,50m até o ponto aqui designado "3"; segue com azimute de 291°32'07" por 10,00m até o ponto aqui designado "4"; segue com azimute de 21°32'07" por 12,50m até o ponto inicial 1, confrontando desde o início com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 125,00m².
Área 2: (5 – 6 – 7 – 8 - 9... 15 – 1 – 4 – 16 – 17 – 18 ... 26 – 27 – 28 - 5) = 385,55m²
(Faixa de servidão de passagem destinada para acesso ao reservatório.)
Faixa de terras que grava um terreno, situado no Bairro Rio Preto, Município de Sete Barras, Comarca de Registro-SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9017/22, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "5", localizado no alinhamento projetado da Rua 1, que dá acesso ao Bairro das Pedras, distante 59,64m da confluência formada com a Estrada do Rio Preto, daí, segue pelo referido alinhamento com azimute de 128°49'05" por 6,47m até o ponto aqui designado "6"; segue pelo alinhamento projetado da Rua 1, que dá acesso ao Bairro das Pedras com azimute de 131°53'56" por 15,84m até o ponto aqui designado "7"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 136°44'40" por 13,16m até o ponto aqui designado "8"; segue com azimute de 147°05'32" por 5,23m até o ponto aqui designado "9"; segue com azimute de 157°25'51" por 5,24m até o ponto aqui designado "10"; segue com azimute de 171°55'00" por 4,92m até o ponto aqui designado "11"; segue com azimute de 187°22'07" por 5,12m até o ponto aqui designado "12"; segue com azimute de 207°07'02" por 5,41m até o ponto aqui designado "13"; segue com azimute de 216°48'20" por 10,54m até o ponto aqui designado "14"; segue com azimute de 207°33'24" por 10,12m até o ponto aqui designado "15"; segue com azimute de 201°32'07" por 3,19m até o ponto aqui designado "1", confrontando desde o ponto 7 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP com azimute de 201°32'07" por 12,50m até o ponto aqui designado "4"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 291°32'07" por 4,00m até o ponto aqui designado "16"; segue com azimute de 21°32'07" por 15,90m até o ponto aqui designado "17"; segue com azimute de 27°33'24" por 10,65m até o ponto aqui designado "18"; segue com azimute de 36°48'20" por 10,52m até o ponto aqui designado "19"; segue com azimute de 27°07'02" por 4,38m até o ponto aqui designado "20"; segue com azimute de 7°22'07" por 3,89m até o ponto aqui designado "21"; segue com azimute de 351°55'00" por 3,87m até o ponto aqui designado "22"; segue com azimute de 337°25'51" por 4,37m até o ponto aqui designado "23"; segue com azimute de 327°05'32" por 4,51m até o ponto aqui designado "24"; segue com azimute de 316°44'40" por 8,29m até o ponto aqui designado "25"; segue com azimute de 307°24'40" por 11,93m até o ponto aqui designado "26"; segue com azimute de 316°20'28" por 5,57m até o ponto aqui designado "27"; segue com azimute de 334°25'26" por 8,07m até o ponto aqui designado "28"; segue com azimute de 354°47'36" por 2,10m até o ponto inicial 5, confrontando desde o ponto 4 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 385,55m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterando pela Lei n.º 2.786, de 21 de Maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de julho de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Sec. de Adm. e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.