IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 174 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1025, de 21 de Julho de 2023.

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração das irregularidades “em teses”, proveniente de denúncia anônima, tudo indica ser o (a) denunciante servidor(a) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na qual relata irregularidades no planejamento e implementação do processo seletivo para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município, visando unicamente a aprovação de “pessoas favorecidas pela Administração”, bem como de suposto favorecimento na indicação da empresa responsável pela implantação, sendo eventuais ilícitos perpetrados supostamente por servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Em sendo constatadas irregularidades como as apontadas na denúncia, os servidores, supostamente envolvidos, poderão sofrer as penalidades previstas nos incisos de I a V do art. 193, bem como de demissão pelo cometimento de alguns dos casos previstos nos incisos: I, IV, VIII, IX, X, XIII e XX, do art. 202, todos presentes no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas, que, se confirmada, poderá ser imputado crime funcional de improbidade administrativa (arts. 10 e 11, da Lei nº 8.429/1992). Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido aos eventuais servidores relacionados na denúncia, o direito ao contraditório e ampla defesa. Quanto à empresa contratada, desde que confirmados eventuais ilícitos praticados por ela, a mesma poderá ser enquadrada nas penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, sendo garantido à empresa o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

SILVIO SANTOS RODRIGUES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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