IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 174 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1036, de 24 de Julho de 2023.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração de ocorrência de eventual desvio funcional cometido pelas (os) servidores efetivas (os), P. R., e A. O. A. B., à época dos fatos ocupavam o cargo de Coordenadores Pedagógico, afastada (o) de suas funções na SME por prestarem serviços à APAE de Campo Limpo Paulista, contra as quais pesam a acusação de fraudar laudos médicos relativos aos assistidos pela APAE, que, pelo fato, também foi aberto processo de sindicância promovido pela Diretoria de Ensino de Jundiaí, conforme narrado acima. No caso de ficar configurado desvio funcional das servidoras, as mesmas poderão ser enquadradas no quanto previsto nos arts. 189, 190 e 192, bem como, nas sanções previstas no art. 193 e 202, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista, bem como, das penas previstas no art. 80 do Estatuto do Magistério Público de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos, tais como os previstos nos arts. 297 e 299 do Código Penal, bem como de outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido às servidoras o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
Alessandra Roberta Tavares Veiga - PEBII | Secretaria Municipal de Educação |
Vânia Rocha Fioretti – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I | Secretaria Municipal de Educação |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte de quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.