IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 570A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.808/2023

“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir Área Declarada de Utilidade Pública através do Decreto Municipal n° 6.034 de 03 de julho de 2023, com a seguinte descrição: “UMA GLEBA DE TERRAS, com área de quatro hectares, sessenta e cinco ares e noventa e sete centiares (4.65,97 ha.), de propriedade de CARLOS FERNANDO PERES FLORES e JOSÉ JOVINO BORGES, situada neste município, denominada “SÍTIO GUANABARA”, sem benfeitorias, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: “Tem início a presente descrição deste perímetro no marco 1 em confrontação com a Rua Deosdete dos Santos, lado ímpar, daí segue com os seguintes rumos, distâncias e marcos: 34°24’17”SE, a uma distância de 139,70m até o marco 6; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a “Estância Nossa Senhora do Carmo”, Matrícula nº 10.350; de propriedade de Antônio Lourenço da Silva, e sua esposa, Lourdes Firoe Uehara Silva, com o rumo de 81°38’38” NE a uma distância de 156,57m, até o marco 7; onde inicia a confrontação com a margem esquerda do Rio do Carmo e do outro lado do Rio com a “Estância Gedir”, de propriedade de André Luís de Paula, e sua esposa Doralice Cristina Silva de Paula; deflete a esquerda e segue pela referida margem esquerda acompanhando suas curva sinuosas numa distância de 123,00m. até o marco 3; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente, com o rumo de 36°49’05” NW a uma distância de 200,63m até o marco 2; daí, deflete à esquerda e segue na mesma confrontação com o rumo de 54°29’18” SW a uma distância de 245,54m até o marco 1, onde tivemos como origem a presente descrição”.

Parágrafo único. O imóvel constante do caput será destinado à construção de casas populares no município, mediante convênio a ser formalizado entre a Municipalidade e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 2º. Para viabilizar a desapropriação amigável do imóvel descrito no artigo 1º. e que consta do Decreto Municipal n°. 6.034 de 03 de julho de 2023, fica autorizado o município de Ituverava a efetuar o pagamento do valor de R$ 1.061.500,00 (um milhão sessenta e um mil e quinhentos reais).

Artigo 3º - O pagamento relativo à desapropriação a que alude o referido Decreto Municipal nº 6034/2023 será realizado em uma única parcela, vencíveis em até sessenta dias a contar da aprovação dessa.

Artigo 4º - De modo propiciar a compatibilidade entre as leis financeiras do município na forma preconizada pela Constituição Federal, ficam consignadas as seguintes alterações nos diplomas legais adiante indicados, a saber:

I - Ao anexo de Metas da Lei nº 4.693/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025 do Município de Ituverava, referente ao Programa nº 1037 – Aquisição, reforma e construção de imóveis, fica inserido o Projeto nº 1.317 – Aquisição de imóveis para construção de casas.

II - Ao anexo de Prioridades e Metas da Lei nº 4719/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Ituverava para o exercício financeiro de 2023, referente ao Programa nº 1037 – Aquisição, reforma e construção de imóveis, fica inserido o Projeto nº 1.317 – Aquisição de imóveis para construção de casas.

Artigo 5º - Para garantir o cumprimento das obrigações financeiras contempladas nesta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na contadoria municipal um crédito adicional no orçamento vigente no valor de R$ 1.061.500,00 (um milhão sessenta e um mil e quinhentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.11.00 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.11.06 – Diretoria de Cadastros, Obras Públicas e Civis

15.482.1037.1.317 – Aquisição de imóvel para construção de casas populares.

4.0.00.00.00 – Despesas de Capital

§ 1º. Para os fins estabelecido no inciso IV, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como, no inciso II, § 1º., do artigo 32, da Lei Complementar nº 101/2000, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o produto de operações de créditos autorizadas.

§ 2º. O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros oriundos de operação de crédito realizadas com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à infraestrutura e ao saneamento, na modalidade apoio financeiro, destinado à aplicação em despesas de capital, em conformidade com a Lei Municipal 4.797/2023.

Artigo 6º - Fica autorizada a abertura dos créditos adicionais necessários ao cumprimento da presente legislação.

Parágrafo único. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.

Artigo 7º- Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como da Lei Municipal nº 4719/22, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.

Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 9º - Revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 31 de julho de 2023.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 31 de julho de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.