IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 570A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.809/2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel para instalação de Distrito Industrial, e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir Área Declarada de Utilidade Pública através do Decreto Municipal n° 6.035 de 03 de julho de 2023, com a seguinte descrição: UMA GLEBA DE TERRAS, com área de vinte e quatro hectares, vinte ares e trinta e quatro centiares (24.2034 ha.), de propriedade de MÁRIO RODRIGUES SANDOVAL e RENATA FRAZÃO NOGUEIRA SANDOVAL, situada neste município, denominada “SÍTIO PAULO BORGES”, sem benfeitorias, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: “Tem início a presente descrição deste perímetro no vértice 1, na cerca lateral da Rodovia Anhanguera-SP-330-DER, segue confrontando com Vagner Leite Mendonça, com os seguintes rumos e distâncias: 49°16’00” e 495,68m até o vértice 2, deste, segue confrontando com FEPASA FERROVIA PAULISTA S/A, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 36°39’00”NE e 135,90m até o vértice 3, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 29°26’00”NE e 60,00m até o vértice 4, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias 23°59’00”NE e 167,20m até o vértice 5, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 13°05’00”NE e 98,00m até o vértice 6, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 8°11’00”NE e 146,00m até o vértice 7, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 85°30’00”SE e 35,00m até o vértice 8, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 2°00’00”NE e 17,26m até o vértice 8A, deste, segue confrontando com Área Remanescente, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 48°48’03”NW e 255,10 até o vértice 17, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 10°26’00”SW e 60,00m até o vértice 18, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 38°08’00”SW e 13,60m até o vértice 19, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 56°27’00”SW e 13,60m até o vértice 20, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 56°27’00” e 10,20m até o vértice 21, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 67°30’00”SW e 96,45m até o vértice 22, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 44°58’00”SW e 78,45m até o vértice 23, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 63°30’00”SW e 45,90m até o vértice 24, deflete a esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 42°45’00”SW e 319,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, onde será instalado o Distrito Industrial de Ituverava.
Artigo 2º - Para a aquisição do imóvel mencionado no artigo 1º da presente legislação, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.11.00 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 – Diretoria de Cadastros, Obras públicas e civis
15.482.1037.1.316 – Estruturação do Distrito Industrial
4.4.90.61.00 – Aquisição de imóveis
§ 1º. Para os fins estabelecido no inciso IV, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como, no inciso II, § 1º., do artigo 32, da Lei Complementar nº 101/2000, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o produto de operações de créditos autorizadas.
§ 2º. O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros oriundos de operação de crédito realizadas com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à infraestrutura e ao saneamento, na modalidade apoio financeiro, destinado à aplicação em despesas de capital, em conformidade com a Lei Municipal 4.797/2023.
Artigo 3º- Fica autorizada a abertura dos créditos adicionais necessários ao cumprimento da presente legislação.
Parágrafo único. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Artigo 4º- Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como da Lei Municipal nº 4719/22, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 31 de julho de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.