IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 174 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7184, DE 24 DE JULHO 2023.

“Altera o artigo 1º e seu § 2º, do Decreto nº 7.015, de 4 de julho de 2022, que regulamenta a concessão da metade do valor da Licença-Prêmio, conforme parágrafo único do art. 114 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto no artigo 58, incisos V e artigo 172, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista,

DECRETA.

Art. 1º Fica alterado o art. 1º e seu § 2º do Decreto nº 7.015, de 4 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O servidor público municipal efetivo, regime estatutário, que completar 15 (quinze) anos de efetivo exercício na Administração Pública Municipal de Campo Limpo Paulista, poderá requerer ao Departamento de Gestão de Pessoas o recebimento de metade da licença-prêmio a que fizer jus, em pecúnia, observada a disponibilidade do erário”.

§ 1° ....................................................................................................................

“§ 2º A outra metade da licença-prêmio a ser gozada pelo servidor público, na data a ser sugerida pelo requerente em conjunto com seu secretário, poderá ser gozada em dois períodos de 30 (trinta) e 15 (quinze) dias, a critério da Administração Pública e será decidida pelo Prefeito Municipal dentro dos 12 (doze) meses seguintes à sua aquisição ou requerimento”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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