IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 1343 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.998, de 06 de julho de 2023.

Dispõe sobre a instalação de Câmeras de Monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais.

Autoria: Vereadora Ângela Vermelho

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais de Pederneiras.

§1° A instalação dos equipamentos citados no “caput” considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

§2º O sistema de vigilância eletrônica deverá ser mantido em perfeito funcionamento, ininterruptamente.

§3° Os usuários das instituições deverão ser informados, acerca da existência do sistema de vigilância eletrônica.

§4° O monitoramento contemplará também os espaços internos das instituições, exceto banheiros e vestiários, salas dos professores e ambientes de uso privativo dos trabalhadores, pois, nesses espaços, há que se preservar a intimidade e a imagem dos alunos, professores e servidores, sob pena de malferimento de seus direitos fundamentais.

§5° O controle das câmeras de segurança deverá ser instalado na sala do responsável pela escola (direção).

Art. 2° As instituições de ensino implantarão campanhas internas informativas, acerca da importância do sistema de vigilância eletrônica.

Art. 3° As escolas situadas nas áreas onde foram constatados os mais altos índices de ocorrência terão prioridade na implantação dos equipamentos.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de julho de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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