IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 175 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1026, de 27 De Julho de 2023.

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apuração das irregularidades “em teses” ocorridas, referentes aos fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 522/2023, quanto à omissão de celebração de contratos de prestação de serviços com os prestadores de serviços elencados acima, violando gravemente a legislação pertinente ao dever de licitação pelo poder público, do efetivo controle orçamentário do município, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas, que, se confirmada, poderá ser imputado crime funcional de prevaricação praticado contra a Administração Pública (art. 319 do Código Penal), bem como crime de improbidade administrativa (arts. 10 e 11, da Lei nº 8.429/1992). Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido aos ex-servidores, R. A. J. A. e L. A. Z. o direito ao contraditório e ampla defesa. Quanto às empresas contratadas, desde que confirmados eventuais ilícitos praticados por elas, as mesmas poderão ser enquadradas nas penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, sendo garantido à empresa o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

SILVIO SANTOS RODRIGUES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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