IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 1683 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.431, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, na forma que especifica.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização contida no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 3.740, de 19 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2023, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.665 de 10 de junho de 2022 – LDO 2023.”

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam remanejados recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, no valor de R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.1014 – 4.4.90.51 – Ficha 192 FR 1 R$ 88.000,00

12.361.0010.2022 – 3.3.90.39 – Ficha 217 FR 1 R$ 195.000,00

12.361.0010.2022 – 3.3.90.39 – Ficha 218 FR 2 R$ 195.000,00

Total do Remanejamento: Crédito R$ 478.000,00

Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será remanejado, tendo como origem os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundo da classificação a seguir discriminada:

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.2014 – 3.3.90.39 – Ficha 118 FR 1 R$ 390.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.3.90.30 – Ficha 343 FR 5 R$ 88.000,00

Total do Remanejamento: Débito R$ 478.000,00

Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 17 de julho de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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