IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 812 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA G.P. N.º 179 - DE 31 DE JULHO DE 2023

“Suspende os efeitos da Portaria G.P. n.º 159, de 14 de julho de 2023, que ‘Dispõe sobre a contagem de tempo entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de reconhecimento dos benefícios como quinquênios, licenças-prêmios e outros aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Araçatuba’”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do COMUNICADO GP N.º 29/2023–Presidência, comunica que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação nº 61.246, ajuizada pelo Estado de São Paulo, concedeu medida liminar suspendendo, até o julgamento de mérito, os efeitos do parecer favorável emitido pelo TCESP em face das consultas formuladas pelas Prefeituras de Irapuã e Sales, nos processos TC-6395.989.23 e TC-6449.989.23, tendo por objeto a contagem de tempo de serviço para os fins de que trata o inciso IX do artigo 8.º da Lei Complementar Federal n.º 173, de 27.5.2020, e que, em razão desse fato, ficam os Poderes e órgãos jurisdicionados do TCESP impedidos de adotar qualquer procedimento de aplicação de aludido parecer,

R E S O L V E :

Art. 1.º Suspender os efeitos da Portaria G.P. n.º 159, de 14 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a contagem de tempo entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de reconhecimento dos benefícios como quinquênios, licenças-prêmios e outros aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Araçatuba”.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2023, e terá vigência até julgamento de mérito nos autos da Reclamação n.º 61.246 ajuizada pelo Estado de São Paulo no Supremo Tribunal Federal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 31 de julho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

FÁBIO LEITE FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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