IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 1445 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1508, DE 28 DE JULHO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 28 de julho de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 1.375.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil reais ) para incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 020201 | DIRETORIA ADIMINISTRATIVA | |
| 04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | ||
| 038 | 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física .....R$ | 32.000,00 |
| 0.01.00 110.000-Geral | ||
| 020501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE | ||
| 136 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo ....R$ | 400.000,00 |
| 0.01.00 310.000-Saúde Geral | ||
| 020601 | SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| 153 | 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais .......R$ | 20.000,00 |
| 0.01.00 220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidaddes/f | ||
| 020602 | SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | |
| 12.361.0121.2024.0000-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||
| 186 | 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física .......R$ | 18.000,00 |
| 0.01.00-220.000-Ensino Fundamental- Convênios/entidaddes/f | ||
| 020603 | SETOR DE ENSINO SUPERIOR | |
| 12.364.0125.2025.0000-INCENTIVO A FORMAÇÃO SUPERIOR | ||
| 194 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo .....R$ | 30.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral | ||
| 020604 | SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| 12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES | ||
| 204 | 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS .......R$ | 200.000,00 |
| 0.01.00-210.000-Educação Infantil-Convênios/entidades/fu | ||
| 020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS | |
| 15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS | ||
| 271 | 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil ........R$ | 80.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral | ||
| 020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS | |
| 15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS | ||
| 272 | 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS ........R$ | 233.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral | ||
| 274 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........R$ | 80.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral | ||
| 020801 | SETOR DE AGRICULTURA | |
| 20.605.0201.2030.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS | ||
| 284 | 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantgens Fixas-Pessoal Civil....... R$ | 77.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral | ||
| 287 | 3.1.91.13.00-Obrigções Patronais-Intra OFSS..... R$ | 45.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral | ||
| 289 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo ..........R$ | 80.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral | ||
| 021001 | SETOR DE ESPORTE, LAZER E TURISMO | |
| 27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO | ||
| 312 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo ......R$ | 30.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral | ||
| 315 | 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ......R$ | 50.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral | ||
| TOTAL ......R$ | 1.375.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
| 020501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE | ||
| 129 | 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais .......R$ | 45.000,00 |
| 0.01.00-310.000-Saúde-Geral | ||
| 130 | 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil .....R$ | 100.000,00 |
| 0.01.00-310.000-Saúde-Geral | ||
| 132 | 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS ......R$ | 300.000,00 |
| 0.01.00-310.000-Saúde-Geral | ||
| 020604 | SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| 12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI | ||
| 198 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .......R$ | 30.000,00 |
| 0.01.0-210.000-Educação Infantil-Convênio/entidade/fu | ||
| 12.365.0124.2049.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-INFANTIL | ||
| 218 | 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .......R$ | 250.000,00 |
| 0.02.00-261.000-Educação-FUNDEB-Magistério/Prof. Educar | ||
| 255 | 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS .......R$ | 50.000,00 |
| 0.02.00-261.000-Educação-FUNDEB-Magistério/Prof. Educar | ||
| 231 | 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vntgens e Vantgens Fixas-Pessoal /civil...... R$ | 200.000,00 |
| 0.02.00-261.000-Educação-FUNDEB-Magistério/Prof. Educar | ||
| 020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS | |
| 15.451..0150.1195.0000-CONSTRUÇÃO DE VELÓRIO MUNICIPAL NO SANTO ANTÔNIO DO VIRDOURO. | ||
| 265 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações ......R$ | 400.000,00 |
| 0.02.00-261.000-Educação-FUNDEB-Magistério/Prof. Educar | ||
| TOTAL .......R$ | 1.375.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 28 de julho de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.