IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 1445 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1509, DE 28 DE JULHO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências)
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão extraordinária realizada em 28 de julho de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 290.400,00 (duzentos e noventa mil e quatrocentos reais) para incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 020501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0102.2019-0006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE | ||
| 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ....R$ | 271.000,00 | |
| 0.05.00-301.001-Atenção Básica Federal | ||
| 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil......R$ | 2.700,00 | |
| 0.01.00-210.000-Educação Infantil- Convênios/entidades/fu | ||
| 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física... .......R$ | 16.700,00 | |
| 0.05.00-301.001-Educação Básicas Federal | ||
| TOTAL ..........R$ | 290.400,00 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal .......R$ 290.400,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 28 de julho de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.