IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 585 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 14.410, DE 31 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE FÉRIAS ÀS SERVIDORAS QUE ESPECÍFICA.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 31/07/2023, férias regulamentares às servidoras públicas municipais abaixo relacionadas:

Nome do Funcionário

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Dias

Concedidos

Maura Rigoli da Silva Rodrigues

Aux. Desenvolvimento Infantil

02/02/2022 a 01/02/2023

30 dias

Renata Aparecida Constancia Zanchetto

Agente Comunitário de Saúde PACS-PSF

29/06/2022 a 28/06/2023

10 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 31 de julho de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de julho de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 14.411, DE 31 DE JULHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO AO SERVIDOR QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no art. 85, inciso II, letra “d”, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando o que consta nos autos do Processo de Sindicância nº 6343/2022, instaurado nos termos do Decreto n.º 3.773, de 28 de dezembro de 2022, para apurar eventual descumprimento de dever funcional pelo servidor Evandro Tortello, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Auxiliar:

Considerando o relatório da Comissão Sindicante composta nos termos do art. 2.º do Decreto n.º 3.773, de 28 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto no art. 198 da Lei nº 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú);

Considerando a decisão proferida nos autos que conclui que o servidor descumpriu o dever de funcional previsto no inc. XI, do art. 148, da Lei n.º 1.579, de 09 de outubro de 1998 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú);

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam aplicadas as penalidades de Advertência, bem como Suspensão pelo período de 15 (quinze) dias, ao servidor Evandro Tortello, matrícula funcional nº 2827, com fundamento nos incisos I e II, respectivamente, do art. 158 da Lei n.º 1.579/1998 - Estatuto dos Servidores Públicos municipais de Tambaú.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 31 de julho de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de julho de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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