IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 1145 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.417, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 119.200,00 (cento e dezenove mil e duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

1297

02.10.01.27.812.0116.2253.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

40.000,00

1313

02.10.01.27.812.0116.2253.3.3.90.30

Material de Consumo

1

40.000,00

262

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

2.000,00

591

02.09.03.06.181.0109.2154.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

1.400,00

1316

02.10.01.04.122.0115.2250.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

2.700,00

1412

02.08.04.04.122.0088.2274.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

1.500,00

499

02.08.01.04.122.0103.2139.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

7.000,00

500

02.08.01.04.122.0103.2139.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

3.000,00

525

02.08.02.04.122.0104.2143.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

6.000,00

1351

02.02.03.13.392.0117.2252.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

13.800,00

1243

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.30

Material de Consumo

1

1.800,00

Total (R$)

119.200,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 119.200,00 (cento e dezenove mil e duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

1267

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

1.300,00

1314

02.10.01.27.812.0116.2253.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

80.000,00

267

02.05.02.12.365.0063.2075.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

2.000,00

587

02.09.03.06.181.0109.2154.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

1.400,00

1323

02.10.01.04.122.0115.2250.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

2.700,00

1410

02.08.04.04.122.0088.2274.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

1.500,00

505

02.08.01.04.122.0103.2139.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

10.000,00

530

02.08.02.04.122.0104.2143.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

6.000,00

1348

02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

13.800,00

1269

02.01.01.04.122.0005.2004.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

500,00

Total (R$)

119.200,00

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 25 de julho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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