IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 951 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.830, DE 25 DE JULHO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS CONSIDERADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE EM COMEMORAÇÃO NO MÊS DE AGOSTO – ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO -, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que no mês de agosto, são realizados diversos eventos em comemoração ao aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Buritama;

CONSIDERANDO que em razão de Buritama ser considerado um Município de interesse turístico, o que leva a necessidade de melhor incrementação dos eventos acima mencionado, inclusive, com a definição de um calendário oficial dos mesmos.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixada a Programação Oficial Anual de Eventos a serem realizados no Município, abaixo descrita:

I – JANEIRO - Campeonato Municipal de Futsal Masculino e Feminino

II – FEVEREIRO - Carnaval

III – MARÇO - Semana da Mulher

IV – ABRIL - Caça aos Ovos de Pascoa

- Paixão de Cristo

V – JUNHO - Juninão

VI – JULHO - Semana de Férias na Cultura

- Shows de Dança de Academias de Buritama

VII – AGOSTO - Shows de Dança de Academias de Buritama

- Cavalgada

- Etapa Paulista de Karatê

- Corrida Pedestre

- Festa do Peão

- Missa e Culto em Ação de Graças

- Viagem Literária na Biblioteca

- Final do Buritama Tem Talento

VIII – SETEMBRO - Campeonato Regional de Futsal Masculino e Feminino

IX – OUTUBRO - Evento Criança Feliz

X – NOVEMBRO - Adora Buritama

- Festa das Nações

- Encontro de Moto e Supercross

- Natal que Brilha Buritama

XI – DEZEMBRO - Natal que Brilha Buritama

- Reveillon

Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes com a organização e planejamento dos eventos tratados no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Buritama, 25 de julho de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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