IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 951 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.831, DE 26 DE JULHO DE 2023.
“Cria a Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento das peças de planejamento (PPA – LDO e LOA) para o exercício de 2024 da Prefeitura Do município de Buritama e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a importância de se implementar mecanismos e instrumentos para acompanhamento da eficiência e eficácia do planejamento das peças de planejamento e do orçamento municipal, inclusive com a formação da agenda para o conjunto de políticas públicas a serem formalizadas no orçamento;
CONSIDERANDO a relevância de se buscar uma linguagem unificada nas relações entre o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, objetivando a integração entre o planejamento e o orçamento;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar mecanismos para elaboração, avaliação do orçamento municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a divulgação e a participação popular na construção das peças de planejamento, de forma a colher sugestões da comunidade, análise de viabilidades e relatórios de atendimento as demandas populares, garantindo a transparência administrativa;
CONSIDERANDO que a instituição de uma Comissão Especial multisetorial possibilitará o planejamento na utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros), impactando no oferecimento dos serviços públicos adequados, além de analisar gastos e investimentos priorizados pela Administração Pública;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento para elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do exercício de 2024, órgão colegiado de caráter propositivo e participativo em questões relacionadas à elaboração, discussão, divulgação, execução, monitoramento e avaliação do ciclo de planejamento e orçamento da Prefeitura do Município de Buritama-SP.
Art. 2º A Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento tem as seguintes atribuições:
I. Colaborar com a construção de mecanismos de monitoramento e avaliação da lei das diretrizes orçamentárias e orçamento anual para o exercício de 2024, compatibilizando com Plano Plurianual e da execução orçamentária anual;
II. Propor diretrizes para a elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
III – Incentivar a participação popular na sugestão e propostas para a proposta orçamentária do exercício de 2024, garantindo a transparência de todos os seus atos, proporcionando reuniões, discussões e audiência pública;
IV. Acompanhar e monitorar a execução orçamentária anual, bem como as emendas impositivas, contribuindo para possíveis revisões e manutenção da integração, articulação e compatibilização dos instrumentos de planejamento;
IV. Examinar as matérias orçamentárias, os planos e programas que envolvam esta natureza, e promover o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
V. Preparar relatório de análise das demandas e sugestões advindas da comunidade;
VI. Outras atribuições compatíveis com sua natureza.
Art. 3º A Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento será composta pelos titulares dos seguintes Departamentos, e Diretoria das Autarquias:
I. Gabinete do Prefeito
Administração – Wanderlei Bueno
II. Agricultura – Carlos Eduardo dos Santos
III. Assistência e Desenvolvimento Social – Gislaine Murakami Rodrigues
IV. Educação – Vania Cristina Frazatti Gambera Dia
V. Cultura – Luciene Santos Candido
VI. Esporte e Lazer - Cristiano Gonçalves de Oliveira
VII. Turismo – Wilton Rosalino Borges
VIII. Orçamento, Finanças e Contabilidade – Salvador dos Santos Moutinho
IX. Engenharia, Obras e Serviços Públicos – Marcia Martins
X. Saúde – Edilson Carlos de Paiva
XI. Planejamento – Giancarlo Sanches Mestriner
§1° A Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento será presidida pelo (a) Contador Salvador dos Santos Moutinho.
§2° A Controladoria Interna do Município acompanhará as reuniões e disposições técnicas e/ou administrativas dos trabalhos da Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento.
Art. 4º A Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento reunir-se-á, ordinariamente, semanalmente, no período compreendido entre 1º de abril à 30 de Setembro, e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.
Art. 5º Para consecução de suas atribuições, a Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento poderá solicitar informações e esclarecimentos dos órgãos e entidades competentes, bem como convidar representantes dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Buritama e de entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões e grupos de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos, mediante aprovação em reunião.
Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 26 de julho de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.