IMPRENSA OFICIAL - HOLAMBRA

Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 1069 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 1798/2023

“Constitui nova Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações do Departamento de Saúde de Holambra e dá outras providências”.

FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de HOLAMBRA-SP, no uso de suas competências e atribuições legais, e, ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e manter Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com o disposto no artigo 51 da Lei 8.666/93;

DECRETO:

Art. 1º Fica constituída nova Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações Públicas realizadas pelo Departamento Municipal de Saúde, assim composta:

I. Presidente – JUNIOR CESAR DA SILVA;

II. 1º membro – GLAUCIO MARQUES RODRIGUES; e

III. 2º membro – GABRIELA CRISTINE SETIN

Parágrafo único. O Presidente da Comissão terá plenos poderes para assinatura de editais e demais atos do procedimento licitatório, atinentes à função.

Art. 2º Além das obrigações inerentes a esta nomeação e das decorrentes da legislação sobre o assunto, a comissão instituída por este Decreto tem as seguintes atribuições:

I - Manter os setores requisitantes informados sobre as datas e agendamentos das publicações e sessões públicas referentes às contratações e aquisições por eles solicitadas;

II - Convidar representantes dos setores requisitantes para participarem das sessões públicas relacionadas aos objetos por eles solicitados;

III - Convocar representantes dos setores requisitantes, quando o objeto da licitação necessitar de parecer técnico para julgamento da proposta em relação à sua classificação e aceitabilidade;

Parágrafo Único. Sempre que a licitação versar sobre objeto especializado, que não se insira na atividade normal e usual da administração poderá ser convidado profissional habilitação específica para participar da apreciação das propostas efetivadas, cujo trabalho será considerado de relevante interesse público e sem direito à remuneração.

Art. 3º O Departamento Jurídico deverá prestar apoio técnico-jurídico, orientando a comissão constituída por este Decreto das suas atribuições e esclarecendo as dúvidas que, porventura, vierem a ocorrer, durante as sessões públicas ou mediante elaboração de pareceres, quando se tratar de assunto de alta complexidade.

Art. 4º A Comissão prestará seus serviços em horário de expediente normal da Prefeitura e sem ônus para a Municipalidade, devendo, ulteriormente à análise das respectivas propostas, emitirem os competentes pareceres, por escrito.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam convalidados os atos.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 28 de março de 2022.

DECRETO N.º 1799/2023

“Nomeia Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano”.

FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais, e ainda;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n.º 304 de 10 de maio de 1999 e protocolo administrativo n.º 3567/2013.

DECRETO:

Art. 1º Fica o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, integrado pelas seguintes entidades municipais, assim representadas:

a) Associação dos Adquirentes de Lotes Residenciais do Loteamento Parque Residencial Nova Holanda

Titular: Rafael Esperança, RG n.º ***.351.818-* e CPF n.º ***810008**

Suplente: Marco Antonio Bellório Gondim, RG n.º ***.927.767-* e CPF n.º ***045008**

b) Associação dos Proprietários do Residencial Villa de Holanda

Titular: Antonio Rivera

Suplente: Aryan Shut

c) Corpo de Bombeiro PM

Titular: Ronaldo Marcato

Suplente: Rafael Sylvio de Carvalho

d) Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - CEMIRIM

Titular: Mathis Peter Hendrikx, RG n.º ***.920.922-* e CPF n.º ***790038**

e) Associação Príncipe Bernardo de Holambra - APB

Titular: Maria Johanna Guilhermina Klein Gunnewiek Timmermans, RG n.º ***.921.021-* e CPF n.º ***868968**

f) Associação Comercial e Empresarial da Estância Turística de Holambra - ACE

Titular: Olivia Marques de Lima, RG n.º ***.408.997-* e CPF n.º ***253288**

Suplente: Daniel Lino Rodrigues

g) Conselho Municipal de Turismo da Estância Turística de Holambra - COMTUR

Titular: Gilberto Guilherme José Wigman, RG n.º ***.565.123-* e CPF n.º ***477838**

Suplente: Pablo Schoenmaker Domingues

h) Associação Povos Unidos

Titular: Antonio Joanes Geraldo Hulshof, RG n.º ***.724.909-* e CPF n.º 818.293.318-00

Suplente: Flores Wilhelmus Josef Welle, RG n.º6.254.554-1 e CPF n.º ***151638**

i) Associação dos Proprietários e Moradores do Residencial Palm Park

Titular: Hernan Wigman

j) Clube Fazenda Ribeirão

Titular: Marcos Romanini

Suplente: Jorge Ferreira

k) Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos de Holambra

Titular: Diana Bakker

l) Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra

Titular: Sérgio Celegatti

Suplente: Geraldo Veloso

m) Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA

Titular: Pedro Weel

Suplente: Geraldo Veloso

n) Cooperativa Veiling Holambra

Titular: Jorge Possato

Suplente: Henrique Lopes

o) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR)

Titular: Jacinta Elizabete van den Broek heijden

Suplente: Peter Hendrix

p) Bombeiros Voluntários

Titular: Carlos Serrano

q) Cooperativa Insumos

Titular: Marcos Eltink

Suplente: Richard Wiemersch

r) Rotary Clube

Titular: Antonio Braz Nogueira

s) Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano e Rural

Titular: Yessika Eltink

Suplente: Irene M. E. Litjens

t) Associação Moradores Vitória Régia

Titular: Francisco Sckoenmaker

Suplente: Ingrid Sckoenmaker

Art. 2º O mandato de cada representante é de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, conforme artigo 6º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 244/1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 30 de março de 2023.

DECRETO Nº 1800/2023

REMANEJA RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023

FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 20, da Lei nº 1044 de 30/11/2022 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2023.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº1044, de 30 de novembro de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 03 de Abril de 2023.


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