IMPRENSA OFICIAL - HOLAMBRA

Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 1069 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 1802/2023

“SUSPENDE POR 90 DIAS O FORNECIMENTO DE DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO DE NOVOS LOTEAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais, e ainda;

CONSIDERANDO que o Plano de Mobilidade e o Código de Obras do Município ainda não foi aprovado;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de reestruturação para emissão de novas diretrizes.

D E C R E T O:

Art. 1º Fica suspenso por 90 (sessenta) dias, a partir de 31 de março de 2023, o fornecimento de diretrizes para o licenciamento de novos loteamentos no Município de Holambra, bem como os processos novos de loteamentos, desmembramentos, desdobros de lotes e condomínios de qualquer espécie.

Art. 2° Não serão atingidos pela suspensão de que trata o artigo anterior:

§1° Os procedimentos administrativos de empreendimentos que guardem relação com a matéria tratada neste Decreto, formalizados anteriormente à data da publicação deste, e que se encontram pendentes de apreciação pelos órgãos técnicos municipais.

§2° Os empreendimentos, loteamentos e condomínios de caráter industrial comercial e de interesse social.

§3° Os desmembramentos e desdobros que configurem uma situação pretendida de até três lotes.

Art. 3° Os empreendimentos habitacionais a serem implantados em lotes oriundos de loteamento devidamente aprovado, implantado e provido de infraestrutura também não são afetados por este decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de março de 2023.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 11 de abril de 2023.

DECRETO Nº 1803/2023

REMANEJA RECURSOSDO ORÇAMENTO VIGENTEDE 2023

FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 20, da Lei nº 1044 de 30/11/2022 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2023.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em aberturade crédito adicional, suplementar, especialou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº1044,de 30 de novembro de 2022) e dentrodos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidadescontemplados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 02 de Maio de 2023.


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