IMPRENSA OFICIAL - HOLAMBRA

Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 1069 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1823/2023

REMANEJA RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2023

FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 20, da Lei nº 1044 de 30/11/2022 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2023.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº1044, de 30 de novembro de 2022) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 03 de Julho de 2023

DECRETO N.º 1825/2023

ESTABELECE ALTERAÇÕES NO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL, COM RELAÇÃO A PONTOS DE ESTACIONAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais, e ainda

CONSIDERANDO que é competência do Município planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, em seus limites, consoante prevê o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Complementar Municipal n.º 178/2006;

D E C R E T O:

Art. 1º - Fica proibido o estacionamento de veículos automotores no lado direito da Avenida das Dálias no trecho compreendido entre a Supermercado Remafra até a rotatória do Chafariz.

Art. 2º - Fica o Departamento de Trânsito Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias à divulgação e sinalização da referida via, para aplicação da proibição de estacionamento em conformidade com este Decreto, correndo as despesas por conta das verbas próprias do Departamento de Trânsito, já consignadas no orçamento.

Art. 3° - A alteração estabelecida terá prazo de até 30 (trinta) dias para sua implantação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 07 de Julho de 2023.

DECRETO Nº 1826/2023

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar ri°. 101/2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar se ocorreu contabilmente liquidação indevida da despesa e apurar os fatos comprovando a entrega do bem

D E C R E T O:

Art. 1º - O Departamento de Contabilidade deverá cancelar todos os restos a pagar não processados inscritos de empenhos emitidos no exercício de 2022 e anos anteriores e os restos a pagar processados do exercício de 2019, com exceção a restos a pagar não processados provenientes de obras e instalações.

§ 1º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida ou de exercícios anteriores, com fundamento no art. 37 da Lei ri°. 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º - O pagamento que vier a ser reclamado só estará autorizado mediante protocolo do credor reclamante, com assinatura de servidor ou diretor responsável no corpo da nota fiscal e no caso de se tratar de nota fiscal de produtos também será necessária a verificação no almoxarifado da prefeitura.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 07 de Julho de 2023.

DECRETO N° 1827/2023

NOMEIA MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO que o PME se dá por um processo coletivo, em conjunto com a Sociedade Civil Organizada, Movimentos Sociais e o Poder Público, mas, para além do processo de elaboração e aprovação do PME, se faz necessário organizar os procedimentos de avaliação e acompanhamento;

CONSIDERANDO que monitorar e avaliar são etapas que se articulam continuamente em um único processo, contribuem para o alcance das metas propostas, apontam as lacunas e eventuais mudanças necessárias no percurso e incorporam ao plano o caráter de flexibilidade necessário para absorver as demandas da sociedade;

CONSIDERANDO que o Departamento Municipal de Educação possui o dever de assegurar o apoio técnico e administrativo para as ações de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, os seguintes membros:

CLAUDICIR BRAZILINO PICOLO

RG: ***.479.078-*

CARLOS HENRIQUE MAZOTTI

RG: ***.786.867-*

GABRIELA ALINE DE REZENDE SIMIONI

RG: ***.994.915-*

MICHELE BORELLI ALBUQUERQUE VIEIRA

RG: ***.449.100-*

RENATA TENÓRIO PORRECA

RG: ***.650.468-*

Art. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação - PME:

I – Monitorar, analisar e propor medidas aos gestores e comunidade em geral, anualmente, a partir dos resultados obtidos em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, SEAD, Censo Escolar, IDEB e outros, relativos a educação em âmbito Municipal, com fins de melhorar a educação como um todo;

II - Analisar e propor Políticas Públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento de metas propostas no PME;

III – Apresentar relatórios, pareceres, notas técnicas e demais documentos para o Fórum Municipal de Educação – FME;

IV – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, em meios de divulgação que a Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do PME julgar conveniente;

V - Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das metas do PME.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial o Decreto 1206/2016.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 20 de Julho de 2023.


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