IMPRENSA OFICIAL - HOLAMBRA
Publicado em 31 de julho de 2023 | Edição nº 1069 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 1816/2023
ALTERA O ARTIGO 3°, § 2° DO DECRETO 1807/2023.
FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, e
DECRETO:
Art. 1º. Altera o Art. 3°, § 2° do Decreto 1807 de 16 de Maio de 2023, o qual passa a ter a seguinte redação:
§ 2º. Atrasos na entrada ou saídas antecipadas superiores à 05 (cinco) minutos serão descontados da remuneração, de forma proporcional, salvo nas hipóteses de compensação de horário devidamente autorizadas previamente pelo Diretor ou chefia imediata.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 23 de Junho de 2023.
DECRETO N.º 1817/2023
Fica alterada a Comissão instituída para acompanhamento das atividades do convênio do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE”, e dá outras providências.
FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.569 de 22 de dezembro de 1.999 e suas alterações posteriores, tendo o objetivo à execução do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”.
RESOLVO:-
Art. 1º Fica alterada a Comissão instituída para acompanhamento das atividades do convênio no município de Holambra no PROJETO ESTADUAL DO LEITE – “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Holambra e a Secretaria de Desenvolvimento Social Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto 44.569 de 22 de dezembro de 1999 alterado pelo Decreto n.º 45.014/2000 e suas alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I – ALEXANDRA MARIA JOAQUIM BENETTI, RG n.º ***.446.522-*, CPF/MF n.º ***659698**, Titular e VALTER JOSÉ BARONI GONÇALVES, RG n.º ***.459.337-*, como Suplente, funcionários representantes do Órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo;
II – JORGE JOSÉ FRANCISCO NETO RG n.º ***.442.769-* como Titular, e VALMIR MARCELO IGLECIAS, RG n.º ***.384.634-*, como Suplente, funcionários representantes da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
III – DANIELA ALVES, RG n.º ***.633.285-*, Titular e JÚNIOR CESAR DA SILVA, RG n.º ***.939.310-* como Suplente, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto n.º 1604 de 8 de fevereiro de 2021.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 28 de junho 2023.
DECRETO Nº 1.818/2023
Constitui e nomeia equipe para atuação nas licitações sob a modalidade Pregão, e dá outras providências.
FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Pregoeiro e sua competente equipe de apoio para operacionalizar os procedimentos licitatórios sob a modalidade pregão, eletrônico ou presencial, em conformidade com o artigo 3º, IV, da lei 10.520/2002; e
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos números 868 e 869/2013, que regulamentaram no Município as modalidades de licitações: pregão presencial e eletrônico;
D E C R E T O:
Art. 1º Ficam designados os servidores municipais abaixo relacionados para comporem a equipe para atuação nas licitações sob a modalidade pregão, nas categorias presenciais e eletrônicas deste município:
I. PREGOEIRO e AUTORIDADE COMPETENTE:
TITULAR: Mônica Frade de Oliveira
1° SUPLENTE: Ana Paula Francisco Alves da Silva
2° SUPLENTE: Glaucio Márcio Rodrigues
II. EQUIPE DE APOIO:
1. Tatiane Aparecida de Melo Teodoro ; e
2. Vinicius Maciel de Almeida Barbosa
Parágrafo Único – O servidor designado para atuar como pregoeiro, nas sessões em que não desempenhar esta função, poderá integrar a equipe de apoio.
Art. 2º O servidor designado como Autoridade Competente terá plenos poderes para publicar os editais e impostarem dados eletronicamente dos processos licitatórios.
Art. 3º A critério da Autoridade Competente, e de acordo com a vultuosidade e complexidade das compras a serem efetuadas, dentre os membros elencados no inciso II do artigo 1º, será nomeada a competente Equipe de Apoio específica para cada certame.
Art. 4º Além das obrigações inerentes à esta nomeação e das decorrentes da legislação sobre o assunto, a equipe instituída por este Decreto tem as seguintes atribuições:
I. Manter os setores requisitantes informados sobre as datas e agendamentos das publicações e sessões públicas referentes às contratações e aquisições por eles solicitadas;
II. Convidar representantes dos setores requisitantes para participarem das sessões públicas relacionadas aos objetos por eles solicitados;
III. Convocar representantes dos setores requisitantes, quando o objeto da licitação necessitar de parecer técnico para julgamento da proposta em relação à sua classificação e aceitabilidade.
Art. 5º O Departamento de Negócios Jurídicos deverá prestar apoio técnico-jurídico, orientando a equipe constituída por este Decreto das suas atribuições e esclarecendo as dúvidas que, porventura, vierem a ocorrer, durante as sessões públicas ou mediante elaboração de pareceres, quando se tratar de assunto de alta complexidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de 06 de Junho de 2023.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 1810 de 2023.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 28 de Junho de 2023
DECRETO Nº 1819/2023
Constitui e nomeia equipe para atuação nas licitações sob a modalidade Pregão na área da saúde, e dá outras providências.
FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Pregoeiro e sua competente equipe de apoio para operacionalizar os procedimentos licitatórios na área da saúde sob a modalidade pregão eletrônico ou presencial, em conformidade com o artigo 3º, IV, da lei 10.520/2002; e
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos números 868 e 869/2013, que regulamentaram no Município as modalidades de licitações: pregão presencial e eletrônico;
D E C R E T O:
Art. 1º Ficam designados os servidores municipais abaixo relacionados para comporem a equipe para atuação nas licitações sob a modalidade pregão, nas categorias presenciais e eletrônicas deste município:
III. PREGOEIRO e AUTORIDADE COMPETENTE:
TITULAR: Gabrielle Cristine Setin
SUPLENTE: Ana Paula Francisco Alves da Silva
IV. EQUIPE DE APOIO:
1. Tatiane Aparecida de Melo Teodoro ; e
2. Vinicius Maciel de Almeida Barbosa
Parágrafo Único – O servidor designado para atuar como pregoeiro, nas sessões em que não desempenhar esta função, poderá integrar a equipe de apoio.
Art. 2º O servidor designado como Autoridade Competente terá plenos poderes para publicar os editais e impostarem dados eletronicamente dos processos licitatórios.
Art. 3º A critério da Autoridade Competente, e de acordo com a vultuosidade e complexidade das compras a serem efetuadas, dentre os membros elencados no inciso II do artigo 1º, será nomeada a competente Equipe de Apoio específica para cada certame.
Art. 4º Além das obrigações inerentes à esta nomeação e das decorrentes da legislação sobre o assunto, a equipe instituída por este Decreto tem as seguintes atribuições:
IV. Manter os setores requisitantes informados sobre as datas e agendamentos das publicações e sessões públicas referentes às contratações e aquisições por eles solicitadas;
V. Convidar representantes dos setores requisitantes para participarem das sessões públicas relacionadas aos objetos por eles solicitados;
VI. Convocar representantes dos setores requisitantes, quando o objeto da licitação necessitar de parecer técnico para julgamento da proposta em relação à sua classificação e aceitabilidade.
Art. 5º O Departamento de Negócios Jurídicos deverá prestar apoio técnico-jurídico, orientando a equipe constituída por este Decreto das suas atribuições e esclarecendo as dúvidas que, porventura, vierem a ocorrer, durante as sessões públicas ou mediante elaboração de pareceres, quando se tratar de assunto de alta complexidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data de 06 de Junho de 2023.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 1786/2023.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 28 de Junho de 2023.
DECRETO Nº 1820/2023
Aprova o projeto de Loteamento denominado “ Residencial Florabella 2” e dá outras providencias.
FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais, e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 10.653/2021;
CONSIDERANDO que o referido projeto trata de parcelamento de solo com 341 (trezentos e quarenta e um) lotes para uso residencial, com área total de lotes de 91.405,22m² (noventa e um mil quatrocentos e cinco metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados);
DECRETO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Loteamento denominado “RESIDENCIAL FLORABELLA 2”, de propriedade de “KIWI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.606.101/0001-50, em conformidade com as plantas, projetos e memoriais descritivos constantes do Processo Administrativo nº 10.653/2021.
§ 1º O Loteamento “RESIDENCIAL FLORABELLA 2”, com área total de 175.631,18m², objeto da matrícula nº 22.576/1, do Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim /SP, Estado de São Paulo, está localizado na Estrada Municipal HBR165-Harrie van den Broek, perímetro urbano, de caráter exclusivamente RESIDENCIAL, com características descritas em seu memorial descritivo, que faz parte integrante desse Decreto.
§ 2º As áreas destinadas às vias públicas, áreas institucionais, áreas verdes e áreas de sistemas de lazer, constantes da planta aprovada do referido loteamento, passam automaticamente à posse e domínio da Prefetura Municipal de Estancia Turística de Holambra.
§ 3º A área verde, correspondente a 20% da área total do loteamento, conforme Lei Complementar nº 259/2014 que altera a Lei Complementar n° 098/2000, reservada dentro do empreendimento localizado neste município de Holambra, conforme cosnta na Matrícula nº 22.576/1 do Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim/SP, com a área de 35.479,67m² (trinta e cinco mil quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e sete centimetros quadrados);
Art. 2º A aprovação do Loteamento fica condicionada ao atendimento, pelo loteador , das seguentes exigências:
I. Formalização da competente escritura pública de constituição de hipoteca, devidamente registrada, em favor da Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Holambra, em garantia pela execução dos melhoramentos públicos previstos para o empreendimento, com custo estimado de R$ 9.005.000,00 (nove milhões e cinco mil reias), cujo ônus recairá sobre os Lotes 01 ao 41 da quadra C, totalizando em 41 lotes.
II. Registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma da legislação federal em vigor;
§ 1º As despesas para cumprimento do que trata o inciso I deste artigo, inclusive encargos tributários, correrão às expensas única e exclusivamente dos propriertários do loteamento, sem quaisquer ônus à municipalidade.
§ 2º A não apresentação da escritura pública de constituição de hipoteca a que se refere o inciso II deste artigo impedirá o registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP.
§ 3º O não cumprimento do disposto no inciso II deste artigo acarretará a revogação deste Decreto.
§ 4º Os prazos para execução dos melhoramentos começarão a fluir a partir da data de registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP.
Art. 3º Para liberação dos serviços municipais, quando se tratar de obras de infraestrutura ou abastecimento de água, coleta de esgotos, águas pluviais, guias, sarjetas e pavimentação asfaltica, os mesmos só serão aceitos pela Prefeitura Municipal nas seguintes condições:
I. Execução conforme os projetos e memoriais descritivos aprovados;
II. ART do responsável técnico pela execução;
III. Solicitação aos departamentos tecnicos da Prefeitura Municipla de ordem de serviço para autorização do inicio dos serviços.
Paragrafo Único Todo e qualquer serviço executado em desacordo com o estabelecido nos projetos aprovados, será de inteira responsabilidade da proprietária do empreendimento que arcará com as despensas para regularização, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Todos os resíduos gerados pelas obras, assim como “bota foras” de terra, deverão obdecer a Legislação em vigor.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 03 de Julho de 2023.
DECRETO Nº 1821/2023
Aprova o projeto de Loteamento denominado “Residencial Reserva Florabella 2” e dá outras providencias.
FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais, e, ainda:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 10.651/2021;
CONSIDERANDO que o referido projeto trata de parcelamento de solo com 64 (sessenta e quatro) lotes para uso residencial, com área total de lotes de 17.674,32m² (dezessete mil seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados);
DECRETO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Loteamento denominado “RESIDENCIAL RESERVA FLORABELLA 2”, de propriedade de “KIWI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 42.606.101/0001-50, em conformidade com as plantas, projetos e memoriais descritivos constantes do Processo Administrativo nº 10.651/2021.
§ 1º O Loteamento “RESIDENCIAL RESERVA FLORABELLA 2”, com área total de 35.355,00m², objeto da Matrícula nº 54.847, do Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim /SP, Estado de São Paulo, está localizado na Estrada Municipal HBR165-Harrie van den Broek, perímetro urbano, de caráter exclusivamente RESIDENCIAL, com características descritas em seu memorial descritivo que faz parte integrante desse Decreto.
§ 2º As áreas destinadas às vias públicas, áreas institucionais, áreas verdes e áreas de sistemas de lazer, constantes da planta aprovada do referido loteamento, passam automaticamente à posse e domínio da Prefetura Municipal de Estancia Turística de Holambra.
§ 3º A área verde correspondente a 20% da área total do loteamento, conforme Lei Complementar nº 259/2014, que altera a Lei Complementar n° 098/2000, resta reservada dentro do empreendimento, localizado neste município de Holambra, conforme consta na Matricula n.º 54.847 do Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim/SP, com a área de 7.498,93m² (sete mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e noventa e três centimetros quadrados).
Art. 2º A aprovação do Loteamento fica condicionada ao atendimento, pelo loteador, das seguentes exigências:
I. Formalização da competente escritura pública de constituição de hipoteca, devidamente registrada, em favor da Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Holambra, em garantia pela execução dos melhoramentos públicos previstos para o empreendimento, com custo estimado de R$ 1.764.000,00 (um milhão setecentos e sessenta e quatro mil reias), cujo ônus recairá sobre os Lotes 01 ao 08 da quadra J do referido loteamento, totalizando em 8 lotes;
II. Registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma da legislação federal em vigor.
§ 1º As despesas para cumprimento do que trata o inciso I deste artigo, inclusive encargos tributários, correrão às expensas única e exclusivamente dos propriertários do loteamento, sem quaisquer ônus à municipalidade.
§ 2º A não apresentação da escritura pública de constituição de hipoteca a que se refere o inciso II deste artigo, impedirá o registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP.
§ 3º O não cumprimento do disposto no inciso II deste artigo acarretará a revogação deste Decreto.
§ 4º Os prazos para execução dos melhoramentos começarão a fluir a partir da data de registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP.
Art. 3º Para liberação dos serviços municipais, quando se tratar de obras de infraestrutura ou abastecimento de água, coleta de esgotos, águas pluviais, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, os mesmos só serão aceitos pela Prefeitura Municipal nas seguintes condições:
I. Execução conforme os projetos e memoriais descritivos aprovados;
II. ART do responsável técnico pela execução;
III. Solicitação, aos departamentos tecnicos da Prefeitura Municipla, de ordem de serviço para autorização do inicio dos serviços.
Paragrafo Único. Todo e qualquer serviço executado em desacordo com o estabelecido nos projetos aprovados será de inteira responsabilidade da proprietária do empreendimento que arcará com as despensas para regularização, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Todos os resíduos gerados pelas obras, assim como “bota foras” de terra, deverão obdecer a Legislação em vigor.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 03 de Julho de 2023.
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