IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 1119 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.199, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a função gratificada de Assessor de Secretaria Geral e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Assessor de Secretaria Geral, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item IV do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14/07/2017.
Valor : R$ 4.599,02
Lotação : Secretaria de Administração
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
I. Assessorar o Diretor de Departamento de Secretaria Geral na coordenação das atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
II. Assessorar a revisão de expedição de certidões e declarações;
III. Assessorar os processos de convênios;
IV. Assessorar o Diretor de Departamento de Secretaria Geral na publicação de Leis, Decretos e demais documentos necessários a divulgação nos órgãos de imprensa, em cumprimento a legislação pertinente.
V. Assessorar o Diretor de Departamento de Secretaria Geral na coordenação e aprimoramento do protocolo municipal;
VI. Assessorar o Diretor de Departamento de Secretaria Geral nos processos de auditorias internas e externas, quanto aos assuntos pertinentes à Secretaria de Administração.
VII. Assessoria ao Diretor de Departamento na revisão de pedidos de compras, elaborando relatórios, acompanhando e cobrando ações de planejamento sob responsabilidade desse departamento;
VIII. Responsável pelo controle, encaminhamento e indicação das multas de trânsito dos veículos da municipalidade.
Exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.646, de 07 de janeiro de 2022.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 01 de agosto de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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