IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 1624 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 10.028.
26 DE JUNHO DE 2.023.
OBJETO: “Dispõe sobre designação de Auxiliar Docente, para exercer a docência em substituição a Professor de Educação Básica I, da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 2.149, de 21 de Outubro de 2.020 e dá outras medidas correlatas”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LOM, e com fulcro na Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 2.149, de 21 de Outubro de 2.020 e;
CONSIDERANDO que o Art. 21, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, normatiza que observados os requisitos legais, haverá substituição durante o impedimento legal e temporário dos Docentes e Especialistas de Educação do Quadro do Magistério.
CONSIDERANDO que o § 3º do Art. 21, da Lei Complementar nº. 1.809, de 15 de Outubro de 2.013, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 2.149, de 21 de Outubro de 2.020, normatiza que as substituições de PEB I, por período igual ou inferior a 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, serão efetuadas pelo Auxiliar Docente, em conformidade com a jornada de trabalho do seu cargo, sem ônus para a Administração, de forma que, as substituições de PEB I, por período superior a cinco dias, consecutivos ou não, serão efetuadas pelo Auxiliar Docente;
CONSIDERANDO que a remuneração pela substituição efetuada neste período, dar-se-á nos termos do § 2º, do Art. 21, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013;
CONSIDERANDO que há previsão legal para as devidas substituições do Auxiliar Docente, na Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013, e que o Professor da sala encontra-se de licença por motivo de saúde, conforme atestado médico protocolado junto ao Departamento de Recurso Humanos, justificando-se o interesse público, razões pelas quais, resolve baixar à seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º - Fica designada a Auxiliar Docente MARIA CAROLINE FELTRIN ROZALES GOMES, portadora da cédula de identidade RG. nº. 49.196.357-9 - SSP/SP e do CPF/MF nº. ***723638**, para substituir a titular de Classe de Professor de Educação Básica I, RUBIANA RODRIGUES DE CAMPOS, portadora da cédula de identidade RG. nº. 29.691.704-7 - SSP/SP e do CPF/MF nº. ***280078**, que se encontra de licença por motivo de saúde.
Art. 2º - A substituição de que trata o caput deste Artigo anterior, ocorreu devido ao afastamento da Auxiliar Docente por motivo de saúde, cuja atribuição de aulas ocorreu na EMEF. Francisco de Vilar Horta, no dia 14/06/2.023, seguindo a escala de substituições do Auxiliar Docente e, se refere ao 3º ano B, período da manhã, na EMEF. Francisco de Vilar Horta.
Art. 3º - A remuneração da substituta de que trata esta Portaria é concedida nos termos do § 2º, do Artigo 21, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de Outubro de 2.013.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de Junho de 2.023.
Prefeitura de Américo de Campos/SP
26 de Junho de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.