IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 1364 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.530, DE 28 DE JULHO DE 2023
Altera dispositivos do Decreto nº 12.332, de 1º de dezembro de 2020, que “Normatiza a concessão de ajuda de custo em pecúnia aos profissionais vinculados ao município de Lins através do “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”, do Ministério da Saúde, e dá outras providências”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 12.332, de 1º de dezembro de 2020, que normatiza a concessão de ajuda de custo em pecúnia para moradia e alimentação aos profissionais vinculados ao município de Lins através do “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o município de Lins e o Ministério da Saúde, para adesão ao “Projeto Mais Médicos Para o Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 3.2, alínea a, do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o município de Lins e o Ministério da Saúde, que impõe à Municipalidade o dever de garantir moradia para o médico participante do Projeto que tenha condições de habilidade e atenda ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo município;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os valores anteriormente definidos, dentro do limite determinado pela Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017, diante da atual realidade imobiliária do município de Lins;
CONSIDERANDO o que dispõe o Manual Orientador ao Distrito Federal e aos municípios, expedido pela Coordenação do “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”,
DECRETA:
Art. 1º - Os § § 1º e 5º, do artigo 2º, do Decreto nº 12.332, de 01/12/2020, passarão a ter a seguinte redação:
“§ 1º - O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”, vinculado à rede pública de saúde do município de Lins, será de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais), sendo assim distribuídos:
a) R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) mensais para o custeio de moradia;
b) RS 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o custeio de alimentação.
§ 5º - O valor repassado como forma de caução deverá ser compensado ao término do contrato de locação firmado entre o médico e a imobiliária”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de julho de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de julho de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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