IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 1119 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.200, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

“Estabelece o valor da terra nua por hectare do imóvel rural no município de Castilho para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa da RFB nº 1.877/2019, que o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído para o exercício de 2023 o valor mínimo de referência para a terra nua por hectare de imóveis rurais no Município de Castilho, para fins de declaração, fiscalização e lançamento do Imposto Territorial Rural - ITR, a saber:

Ano

Lavoura Aptidão boa

Lavoura Aptidão regular

Lavoura Aptidão restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

2023

20.671,69

18.654,88

18.654,88

18.654,88

16.638,07

13.444,36

Parágrafo único – Os valores registrados foram definidos pela Comissão de Avaliação de Valor da Terra Nua, nomeada pela Portaria nº 186, de 02 de junho de 2020, sendo apenas corrigidos para o exercício de 2023 pelo IPCA (índice 3,16%) apurado no período de julho/2022 a junho/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Castilho-SP, 01 de agosto de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA - Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.