IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 1094 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.547/2023

de 31 de julho de 2023.

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2023, das 13:00 às 17:00 horas, na Câmara Municipal de Capela do Alto, sito a Praça São Francisco nº 60, Centro, tendo como tema central: Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade, com os seguintes eixos:

EIXO 1 – Determinantes Estruturais e Macrodesafios para a soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

EIXO 2 – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas garantidoras do direito Humano à Alimentação adequada

EIXO 3 – Democracia e Participação Social

Parágrafo Único - Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar.

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolver-se-á com base em regimento próprio.

Parágrafo único - Compete ao presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e na sua ausência ao Diretor da pasta da Agricultura ou da Assistência Social presidir, coordenar e encaminhar o procedimento para cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 4º - O município durante a sua Conferência Municipal de Segurança Alimentar elegerá delegados para participação na Conferência Regional, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência.

Art. 5º - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Regional.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 31 de julho de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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